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Acesso à Informação

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Os pedidos de acesso à informação deverão ser feitos na Plataforma "Fala.BR" (https://falabr.cgu.gov.br) através do módulo “Solicitações”, selecionando-se o órgão “Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE - RJ” e o assunto “Acesso à Informação”, devendo o pedido conter expressamente:

I - nome do requerente; (art. 13, I, do Decreto Estadual n. 46.475/2018);

II - número de documento de identificação válido; (art. 13, II, do Decreto Estadual n. 46.475/2018);

III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; (art. 13, III do Decreto Estadual n. 46.475/2018);

IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. (art. 13, IV, do Decreto Estadual n. 46.475/2018).

Quando se tratar de pedido formulado por pessoa jurídica, também deverá ser anexado: (1) cópia do estatuto social ou do contrato social, além de (2) cópia de documento de identificação do representante legal.

Quando se tratar de pedido formulado por advogado ou outro procurador regularmente constituído, também deverá ser anexado: (1) cópia do instrumento de mandato; (2) cópia do documento de identificação do mandatário; e (3) cópia do documento de identificação do mandante.

  • Lei Federal Nº 12.527/2011
    Regulamenta o acesso a informações previsto na Constituição Federal.219 Kb
  • Decreto Estadual Nº 43.597/2012
    Regulamenta o acesso a informações contidas em documentos em poder de órgãos e entidades públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.335 Kb
  • Decreto Estadual Nº 43.956/2012
    Altera o Decreto Estadual Nº 43.597/2012.100 Kb
  • Decreto Estadual nº. 46.475/2018
    Dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII, do caput do artigo 5°, no inciso II, do §3° do artigo 37, e no §2°, do artigo 216, todos da Constituição da República, e dá outras providências.81 Kb
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