Para estimular a prevenção e a conciliação de conflitos, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) vem adotando uma nova postura para a atuação da advocacia pública, com ênfase na solução consensual dos litígios.
Essa mudança de postura decorre de muitos atos normativos, como a Resolução n. 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Pública Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses; do Código de Processo Civil de 2015, que previu o dever de estímulo aos métodos consensuais; e da Lei n. 13.140/15, que regulamentou a mediação envolvendo a Administração Pública.
Para desenvolver esse programa, a PGE-RJ criou projetos em parceria com outros órgãos e entidades, assim como, por meio da Resolução PGE n. 4710, de 2021, criou o Núcleo de Autocomposição da PGE/RJ (NAC/PGE), que é composto pelos seguintes órgãos, que buscam a autocomposição: