Home > Dívida Ativa > Garantia Antecipada de Débitos Inscritos

Garantia Antecipada de Débitos Inscritos

Facebook Twitter

Podem ser apresentados em sede de garantia antecipada:

1) CARTA DE FIANÇA
2) APÓLICE DE SEGURO GARANTIA
3) QUAISQUER OUTROS BENS E DIREITOS SUJEITOS A REGISTRO PÚBLICO

Com a apresentação da garantia antecipada, fica suspensa a prática de atos administrativos de cobrança do débito, contudo o ajuizamento será realizado o quanto antes de forma a permitir a efetiva suspensão do débito nos moldes do que exige a legislação (art. 151 do CTN).

Os requerimentos para apresentação de garantia antecipada devem ser encaminhados para: certidao.pda@pge.rj.gov.br , colocando no assunto "GARANTIA ANTECIPADA". O requerimento deve ser devidamente instruído com os documentos necessários para: (i) demonstrar os poderes do requerente e (ii) permitir sua análise.

Documentação necessária: (em formato .PDF)
- Petição com justificativa do pedido;
- Documentação comprobatória da garantia oferecida;
- Carteira de Identidade e CPF do devedor;
- Comprovante de Residência de um dos últimos três meses;
- DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE de próprio punho da veracidade quanto à assinatura da petição e dos documentos apresentados.

Se o requerimento não for apresentado pelo próprio devedor:
- Procuração;
- Carteira de Identidade e CPF do Procurador.

 

Para saber mais sobre critérios e condições para aceitação de CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA, clique aqui

Para saber mais sobre os requisitos para aceitação de SEGURO GARANTIA, clique aqui

Já para conhecer a regulamentação da apresentação de GARANTIA ANTECIPADA, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, clique aqui

 

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com atendimento.pda@pge.rj.gov.br.

ATENÇÃO:
A apresentação de qualquer modalidade de garantia pelo devedor NÃO SUSPENDE a exigibilidade do crédito fiscal garantido. 


Endereco Rua do Carmo, 27, Centro Rio de Janeiro
Acompanhe as ações da PGE-RJ também nas redes sociais YouTube Facebook Twitter