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Taxa de Incêndio

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Consulte se há inscrição de débitos de TAXA DE INCÊNDIO inscritos em dívida ativa, pelo seu CPF, CNPJ ou inscrição predial, clicando AQUI.

ATENÇÃO:

→ Débitos Inscritos em Dívida Ativa

A PGE somente tem competência sobre os débitos INSCRITOS em Dívida Ativa. Portanto, os que constam como “a inscrever” no portal do FUNESBOM ainda não chegaram às nossas bases de dados e, por isso, nós não temos informações sobre eles. Para esses casos, entre em contato com o FUNESBOM pelo e-mail taxadeincendio@cbmerj.rj.gov.br.

→ Retificação de Dados

Para alteração de dados como mudança de destinatário, mudança de proprietário e inclusão ou exclusão de imóvel, a retificação deve ser tratada diretamente com o FUNESBOM. Após a atualização de dados com o FUNESBOM, seremos informados pelo mesmo e atualizaremos o nosso sistema a partir das alterações realizadas junto ao órgão de origem do débito (FUNESBOM).

→ Informações Gerais

  1. Quem deseja pagar à vista, dentro do prazo estabelecido na carta enviada pela Procuradoria da Dívida Ativa, deve fazê-lo no Banco Bradesco.
  2. A emissão do boleto de pagamento à vista do débito inscrito em dívida ativa pode ser feita diretamente do sítio da Dívida Ativa ou do FUNESBOM.
  3. Para orientações sobre o parcelamento da dívida, clique aqui.
  4. O parcelamento das dívidas de valor entre 001 a 999 UFIR's pode se dar em até três vezes e os débitos cujo valor esteja entre 1.000 e 5.000 UFIR's poderão ser parcelados em até cinco vezes.
  5. O valor de cada parcela não pode ser inferior a 50 UFIR'S.
  6. Consulte aqui os documentos necessários para pedir parcelamento.
  7. A isenção da Taxa de Incêndio é analisada pelo Corpo de Bombeiros. Os pedidos de isenção devem ser feitos diretamente nos quartéis do Corpo de Bombeiros. Outras informações no site do FUNESBOM.

 


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