A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PFGE-RJ) informa que os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) dos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 já podem aderir ao programa IPVA em Dia. O pedido de adesão deve ser feito até o dia 30 de junho de 2025 no endereço www.pge.rj.gov.br/divida-ativa.
O parcelamento IPVA poderá ser feito em até 12 (doze) parcelas mensais e sem juros.
No pedido de adesão ao programa IPVA em Dia, devem ser indicados a quantidade de parcelas e a(s) certidão(ões) que pretende(m) parcelar, considerando-se crédito tributário de IPVA a soma do principal, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e acréscimos previstos na legislação.
Já o pagamento de cada parcela será feito por meio de DARJ emitido pela PGE-RJ e poderá ser pago na rede bancária credenciada. A data de vencimento será no dia 20 dos meses subsequentes ao pagamento da primeira parcela.
O débito de IPVA compreende o valor do imposto atualizado monetariamente, acrescido das multas, dos juros de mora e acréscimos previstos na legislação, devidos até a data do pedido de ingresso no programa.