Home > Consenso > Acordo Direto de Precatórios

Acordo Direto de Precatórios

Facebook Twitter

Está aberto o prazo para adesão ao 1º Edital de Acordo Direto de Precatórios de 2024

Do dia 19/02/2024 ao dia 31/07/2024, os titulares de precatórios expedidos pelo TJRJ em face do Estado do Rio de Janeiro ou de qualquer de seus entes da Administração Indireta e apresentados até 02 de abril de 2023 podem requerer a adesão ao acordo para se candidatarem a receber pagamento direto, mediante deságio.

Recomendamos a leitura completa das regras do Decreto Estadual 48.805/2023, de 17 de novembro de 2023, que previu essa possibilidade a partir do art. 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); do Edital n. 1/2024 da Presidência do TJRJ, que convocou os credores e consolidou as regras aplicáveis à celebração do acordo; e dos editais n. 2/2024n. 3/2024n. 5/2024 e n. 6/2024 da Presidência do TJRJ que modificaram o item 4.1. do Edital n.1/2024 da Presidência do TJRJ e prorrogaram o termo final para manifestação de interesse na celebração de acordo direto de pagamento de precatórios expedidos em face do Estado do Rio de Janeiro ou de seus entes da Administração Indireta.

Esta página contém as informações necessárias para apresentar o requerimento de acordo direto em precatório perante a Procuradoria Geral do Estado, atendendo aos itens 4.1 e 4.3 do Edital n. 1/2024 da Presidência do TJRJ.

Para mais informações, acesse o portal de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Dificuldades no momento do preenchimento ou do protocolo do requerimento poderão ser enviadas pelo e-mail acordoprecatorio@pge.rj.gov.br e serão respondidas em dias úteis, no período das 9h às 18h.

 


 

Quais são os requisitos para aderir?

- Ser titular de precatório expedido pelo TJRJ e apresentado até 02 de abril de 2023;

- Concordar com o deságio fixo de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do precatório e dedução das despesas processuais;

- Não ter oferecido o crédito em processo de compensação tributária; e

- Não ter tido o crédito penhorado, entre outros requisitos previstos no Edital n. 1/2024 da Presidência do TJRJ.

 


 

Como é feito o requerimento de adesão?

O requerente deverá cumprir as seguintes etapas:

1) Fazer o cadastro de usuário externo no SEI! RJ seguindo as orientações disponíveis aqui;

2) Preencher o formulário de requerimento clicando aqui

3) Concluído o preenchimento do formulário, serão gerados automaticamente:

a) Um número de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI! RJ) que deve ser anotado para ser utilizado nos próximos passos;

b) Um texto de requerimento administrativo de proposta de adesão ao Acordo Direto de Precatório que deve ser baixado e revisado para ser utilizado nos próximos passos;

4) Acessar o SEI! RJ como usuário externo, clicando aqui,

5) Dentro do SEI!, clique em "Peticionamento" e depois em "Peticionamento Intercorrente";

6) Informe o número do processo SEI! gerado ao preencher o formulário e anexe o documento gerado do Requerimento de Celebração de Acordo Direto em Precatório;

7) Anexe o restante dos documentos solicitados e clique em "Finalizar".

 

Observação: Caso um único precatório tenha mais de um credor, cada credor deverá realizar um requerimento exclusivo, seguindo os passos acima.

Observação: Se foi clicado "Finalizar" e foi gerado o número do SEI após o preenchimento do formulário, a etapa 2 está concluída. Pedimos não reiterar preenchimento e finalização do formulário, para evitar duplicação do mesmo requerimento.

 

Clique aqui para ver o passo-a-passo de como preencher o formulário de requerimento

Clique aqui para ver as instruções de como acessar e anexar documentos no SEI

 


 

Quais documentos devem ser anexados ao processo administrativo no SEI?

São necessários os seguintes documentos:

 

- Documento(s) de identificação oficial(is) do(s) requerente(s);

- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente;

- CNPJ do requerente;

- Comprovante de titularidade da conta corrente indicada na proposta de acordo direto;

- Autorização expressa do mandante para recebimento pelo procurador, além dos poderes para receber e dar quitação, caso a conta corrente indicada esteja em nome do advogado ou procurador;

- Cópia integral dos autos do precatório;

- Certidão do valor do crédito após o deságio de 40% (emitida pelo Tribunal de Justiça e constante dos autos do precatório);

- Cópia dos atos constitutivos e do ato que confere poderes de administração da pessoa jurídica, se for o caso;

- Cópia da carteira da OAB;

- Cópia de ficha cadastral emitida no sítio eletrônico do Cadastro Nacional de Advogados da OAB Nacional no máximo 30 dias antes do requerimento;

- Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida por autenticidade, na forma do art. 7º do Ato Normativo TJ n. 06/2023, conferindo poderes específicos para a celebração de acordo na forma do Decreto estadual n. 48.805, de 17 de novembro de 2023, firmada nos 60 dias anteriores à apresentação da proposta;

- Comprovante de que a conta corrente indicada foi aberta mais de 1 ano antes do requerimento, caso os valores sejam superiores R$ 250.000,00 ou caso o beneficiário seja maior de 80 anos;

- Comprovante de habilitação nos autos do precatório, no caso de sucessor(es) causa mortis do titular originário (desde que esteja(m) devidamente habilitado(s) nos autos do precatório na data de publicação do edital);

- Comprovante do deferimento ou registro do pedido de cessão nos autos do precatório, na data da publicação do edital, no caso de cessão;

- Documento atualizado que comprove a capacidade dos representantes para receber e dar quitação (certidão de inventariante, certidão de tutela ou curatela), no caso de espólio ou pessoa incapaz.

 

Clique aqui para ver as instruções de como acessar e anexar documentos no SEI

 


 

O que acontecerá depois?

Observações.:

 - Formulado o requerimento, a Procuradoria Geral do Estado enviará comunicações através do e-mail fornecido pelo usuário no formulário;

- As propostas habilitadas serão contempladas nos limites dos recursos transferidos para a conta a que se refere o art. 55, § 3º da Resolução CNJ n. 303/2019, observada a listagem indicada no item 4.4 do Edital;

- O acordo homologado perderá eficácia em 31 de dezembro de 2024, caso não tenha sido contemplado.
 

  • DECRETO Nº 48.805 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
    Dispõe sobre a possibilidade de celebração de acordos diretos com credores titulares de precatórios judiciais, nos termos do Artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.61 Kb
  • EDITAL N. 1/2024 DA PRESIDÊNCIA DO TJRJ
    Chamamento de interessados para celebração de acordo direto de pagamento de precatórios expedidos em face do Estado do Rio de Janeiro ou de seus entes da Administração Indireta.345 Kb
  • EDITAL N. 2/2024 DA PRESIDÊNCIA DO TJRJ
    Prorrogação do termo final para manifestação de interesse na celebração de acordo direto de pagamento de precatórios expedidos em face do Estado do Rio de Janeiro ou de seus entes da Administração Indireta.349 Kb
  • EDITAL N. 3/2024 DA PRESIDÊNCIA DO TJRJ
    Prorrogação do termo final para manifestação de interesse na celebração de acordo direto de pagamento de precatórios expedidos em face do estado do rio de janeiro ou de seus entes da Administração Indireta.529 Kb
  • EDITAL N. 5/2024 DA PRESIDÊNCIA DO TJRJ
    Prorrogação do termo final para manifestação de interesse na celebração de acordo direto de pagamento de precatórios expedidos em face do estado do rio de janeiro ou de seus entes da Administração Indireta.248 Kb
  • EDITAL N. 6/2024 DA PRESIDÊNCIA DO TJRJ
    Prorrogação do termo final para manifestação de interesse na celebração de acordo direto de pagamento de precatórios expedidos em face do estado do rio de janeiro ou de seus entes da Administração Indireta.348 Kb
  • RESOLUÇÃO CNJ Nº 303 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
    Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.684 Kb
  • TUTORIAL PREENCHIMENTO REQUERIMENTO ACORDO DE PRECATÓRIOS
    Confira todas as etapas para preenchimento do formulário de requerimento de adesão ao Acordo Direto de Precatórios 2024.656 Kb
  • MANUAL DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO PARA USUÁRIO EXTERNO
    Contém instruções quanto ao cadastro de usuário exerno no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Estado do Rio de Janeiro e criação de peticionamento eletrônico.1,8 Mb
Conquistas
Conquistas
Decisão do STF impede que o estado do Rio seja colocado em cadastro de inadimplente pelo não pagamento de um empréstimo Leia mais

Endereco Rua do Carmo, 27, Centro Rio de Janeiro
Acompanhe as ações da PGE-RJ também nas redes sociais YouTube Facebook Twitter