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27 de fevereiro de 2024
Saiu na Mídia: Concurso da Polícia Militar: Justiça do Rio mantém data da primeira fase do para 7 de abril
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Foto: Arquivo
Saiu na Mídia: Concurso da Polícia Militar: Justiça do Rio mantém data da primeira fase do para 7 de abril
Decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ derrubou recurso do MP para reabertura de inscrições

O governo estadual do Rio obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para garantir o prosseguimento regular do concurso da Polícia Militar (PMERJ), com a primeira fase marcada para o próximo dia 7 de abril. Em decisão unânime, os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público da Corte acolheram os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), rejeitando o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para reabrir as inscrições do concurso.

O pedido do MPRJ se baseava em supostas cláusulas do edital que, segundo a promotoria, limitariam a inscrição de candidatos portadores de algumas doenças listadas no edital.

Na ação, a PGE argumentou que a concessão de liminar poderia gerar dano grave irreparável ou de difícil reparação à administração pública, não sendo passível de reversão futura.

A Procuradoria acrescentou que a reabertura do prazo de inscrições acarretaria prejuízos imensuráveis também para os 119.524 candidatos já inscritos, incluindo 3.871 residentes de outros estados da federação. Além disso, considerou-se a questão da logística e dos recursos empregados pelo poder público para a realização de um concurso dessa relevância.

O relator do caso, desembargador Sergio Seabra Varella, ressaltou a ausência de qualquer dano concreto, apontando que os prejuízos mencionados pelo Ministério Público se tratavam apenas de conjecturas, o que inviabiliza o acolhimento de pleitos apoiados em situações abstratas.

Também foi destacado o potencial impacto negativo para os demais candidatos caso as inscrições fossem reabertas e o certame adiado.

Judicialização

No fim do ano passado, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para declarar nulo o item do edital do concurso da PMERJ que exigiu exame negativo de HIV dos candidatos. O MP queria a nulidade do item e a reabertura das inscrições para o concurso.

O juízo de primeira instância concedeu a liminar somente para suspender o item, determinando o prosseguimento do concurso. Contra essa decisão, o MP recorreu requerendo a suspensão das fases do concurso para a reabertura de inscrições.

O agravo de instrumento foi julgado, e o pleito do MPRJ foi negado pela 4ª Câmara de Direito Público.

Fonte: Matéria publicada no site do Jornal Extra em 26 de fevereiro de 2024
(
https://extra.globo.com/economia/emprego/noticia/2024/02/concurso-da-policia-militar-justica-do-rio-mantem-data-da-primeira-fase-do-para-7-de-abril.ghtml)


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