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04 de outubro de 2024
PGE-RJ conquista vitórias no TJ-RJ sobre crédito físico de ICMS
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Divulgação
PGE-RJ conquista vitórias no TJ-RJ sobre crédito físico de ICMS

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) tem obtido vitórias expressivas no Tribunal de Justiça (TJ-RJ) sobre o critério de creditamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O tema é objeto de processos cujo valor econômico supera os R$ 11 bilhões.

De acordo com o Procurador Vitor Fiorindo, da Procuradoria Tributária, as vitórias ocorrem após a confirmação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do critério do “crédito físico” para classificação dos insumos que dão direito a crédito de ICMS. Segundo ele, após decisão do STF no Tema 633 de Repercussão Geral, a PGE-RJ tem se esforçado para garantir a aplicação do entendimento pelo Poder Judiciário estadual.

O Procurador aponta que, em 1º de outubro, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ confirmou a validade de auto de infração lavrado contra uma petrolífera no valor atualizado de quase R$ 150 milhões. O caso envolvia a cobrança de ICMS creditado indevidamente pela aquisição de bens de uso e consumo da companhia, que não se incorporam ao produto final.

A Câmara entendeu, por unanimidade, que o critério classificatório da "essencialidade" não encontra amparo no ordenamento jurídico e subverte a sistemática atual de tributação, estabelecendo vantagem indevida e “contribuindo para a continuidade de um desequilíbrio fiscal substancial entre os entes federativos, beneficiando, de forma desproporcional, a União, sem a devida compensação aos Estados”.

O Procurador enumera ainda outras duas vitórias da PGE-RJ. Em agosto, o juízo da 1ª Vara Cível de Barra Mansa, julgando a pretensão de indústria metalúrgica, decidiu no mesmo sentido, apontando que “não cabe ao Poder Judiciário ampliar o direito de crédito pela via da interpretação, a partir de qualificações não previstas pelo legislador”, de modo que “apenas os materiais que integram o produto final podem ser objeto de crédito”.

Ainda no mesmo mês, o juízo da 17ª Vara de Fazenda Pública da Capital, rejeitando a pretensão de empresa do ramo de petróleo, também confirmou que o legislador adotou o critério de "crédito físico" para o ICMS.

“A PGE-RJ continua empenhada na proteção da competência tributária do Estado e na aplicação isonômica e segura da legislação à luz da jurisprudência do STF”, destaca Vitor Fiorindo.


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