O Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro, Renan Saad, apresentou na tarde desta quarta-feira, dia 13 de novembro, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, a sustentação de defesa do Governo do Estado do Rio de Janeiro sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. A sessão no STF foi acompanhada pelo Governador Cláudio Castro e secretários de Estado.
A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e questiona as ações policiais nas comunidades fluminenses.
Na sustentação, o Procurador-Geral lembrou que, no momento da propositura da ação, o Estado do Rio de Janeiro passava, de fato, por uma grave crise na segurança pública, com alta taxa de letalidade nas ações policiais. "Em função do comportamento do então governante, que exacerbava o uso de arma de fogo e, portanto, em prol da letalidade. Mas esse tempo passou, não existe mais. Hoje temos um governante que busca respeitar as normas e orientações determinadas pelo STF e que comanda as forças de segurança do Estado", disse.
O Procurador-Geral destacou ainda que todos os parâmetros determinados pelo STF foram cumpridos pelo Estado do Rio de Janeiro. Segundo Renan Saad, o cumprimento das medidas ocorreu com planejamento e organização, garantindo a diminuição da letalidade policial.
"Todos os itens que foram objeto de análise da Corte e determinados pelo Ministro Edson Fachin foram cumpridos. Câmeras corporais, a presença de policiamento só em determinadas circunstâncias, a presença de ambulâncias, evitar chegar perto das escolas, tudo isso foi cumprido. E de que forma foi cumprido? Através do ordenamento jurídico, com edição de normas conjuntas das secretarias, no caso da Secretaria de Segurança Pública, em conjunto com a Secretaria de Saúde, de Educação. Todas as normas foram editadas e comprovadas perante a Corte nos autos do processo", afirmou o Procurador-Geral.
Durante a sustentação, Renan Saad criticou algumas determinações pedidas na ação. Segundo ele, "são absolutamente incompatíveis com o princípio da harmonia dos poderes". O Procurador-Geral citou como exemplo a obrigação de realocar os policiais envolvidos em ações letais em atividades administrativas dentro da Polícia Militar. Ele ainda ressaltou que é preciso buscar metas factíveis e determinadas pela legislação
"Agora, o que não se pode querer, e como efetivamente se busca, é que haja uma ruptura institucional. O que se busca nessa ação é a excepcionalidade da atividade policial, contrariando o próprio contexto da Constituição Federal. O artigo 144 da Constituição é cristalino ao dizer que a polícia, sobretudo, a militar, tem que ser ostensiva. E ostensiva, na tradução pura e simples, é estar à vista, precisa ser vista, precisa ser associada pelo cidadão comum, seja em comunidades, seja nos bairros tradicionais. A polícia precisa ser vista", acrescentou.
Para o Procurador-Geral, o problema do Rio de Janeiro não é um problema somente do Estado, mas nacional. Segundo ele, há um consenso de que o exercício da força policial nos estados é insuficiente para combater o tráfico internacional de armas e drogas e os demais crimes associados, e é preciso que a União faça seu papel.
"O agravamento do uso da arma de fogo ocorre em todo o Rio de Janeiro, não é só nas comunidades. Nas comunidades talvez até estatisticamente seja maior, mas, hoje, em qualquer local do Estado, assim como no Brasil, se encontra determinado nível de insegurança. Um exemplo foi em São Paulo, onde um delator foi alvejado em área de proteção da Polícia Federal. O que está acontecendo efetivamente é o agravamento da criminalidade em todo país. Isso requer um pacto federativo com cada um dos Entes cumprindo suas obrigações. Se nós não tivéssemos a desordem urbana que se instalou no Rio de Janeiro, nos morros cariocas, certamente não teríamos esse nível de criminalidade que existe atualmente", disse.