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2018 - Volume 74

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SUMÁRIO


APRESENTAÇÃO
Rodrigo Crelier Zambão da Silva


A REVISTA
Letácio de Medeiros Jansen Ferreira Junior


DOUTRINA


Considerações sobre as Relações do Estado e do Direito na Economia
Alexandre Santos de Aragão

Lei nº 13.655/18: Análise dos Arts. 20 a 30 da LINDB e Primeiras Impressões de sua Utilização na Conformação das Atuações dos Diferentes Órgãos de Controle
Guilherme Salgueiro Pacheco de Aguiar


O Prazo Decadencial nos Lançamentos Tributários Vinculados à Glosa de Créditos
Gustavo do Amaral Martins


O Ativismo Judicial no Sistema Tributário Nacional
João Paulo Melo do Nascimento


Controle Judicial do Orçamento em Evolução no Brasil
José Marcos Domingues


A Arbitragem em Desapropriação no Direito Brasileiro
Leonardo David Quintanilha de Oliveira


Os Três Papéis Desempenhados pelas Supremas Cortes nas Democracias Constitucionais Contemporâneas
Luís Roberto Barroso


O Princípio da Legalidade no Direito Tributário: Considerações à Luz da Jurisprudência do STF
Maurine Morgan Pimentel Feitosa


Arbitrabilidade Objetiva nos Contratos de Concessão e o Decreto Nº 10.025/2019
Pedro Paulo Cristófaro e Daniel Bento


O Mecanismo de Desvinculação de Receitas e a Quebra da Referibilidade em Matéria de Taxas
Vanessa Huckleberry Portella Siqueira


Promovendo e Protegendo a Concorrência nos Mercados de Interesse da Administração por meio da Função Regulatória da Licitação
Victor Aguiar de Carvalho


DOUTRINA – ACADÊMICA
Assédio e Violência no Transporte Público e o Vagão Feminino: Análilise da Política Pública de Segregação sob uma Perspectiva de Gênero
Anelise Roque do Nascimento Silva


Doação de Sangue por “Homens que Fazem Sexo com Homens” (HSHS): Entre a Proibição Discriminatória para o Suposto Grupo de Risco e a Necessidade de Proteção da Saúde Pública por Meio da Enumeração de Condutas de Risco, uma Análise do Julgamento Proferido n
João Sérgio dos Santos Soares Pereira


PARECERES


Gabinete


Licitação. Alteração de diversas cláusulas das minutas-padrão dos editais.
Atuação coordenada entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal
de Contas do Estado (TCE). Apontamentos para alinhar os entendimentos
dos órgãos. Incremento da segurança jurídica. Artigo 30 da Lei
n° 13.655/18. Extensão dos efeitos das sanções administrativas de suspensão
do direito de licitar e declaração de inidoneidade. Art. 87, III e IV, da
Lei nº 8.666/93. Efeitos restritos da sanção prevista no artigo 7° da Lei nº
10.520/02. Disciplina dos consórcios. Serviços contínuos e prazo decadencial
para pleitos de reajuste. Registro das Penalidades no Cadastro Nacional
de Empresas Inidôneas e Suspensas. Regras para aceitação e recebimento
do objeto. Qualificação técnica e econômico-financeira na fase de habilitação.
Exigências do licitante vencedor: compliance e pessoas com deficiência.
Leis nº 7.753/17 e 7.258/16. Cooperativas e subordinação.
Parecer nº 98/2018 – FAG – Flávio Amaral Garcia


Direito eleitoral. Promoção do Turismo. Vedação do art. 73, VI, “b”, da Lei
Eleitoral (Lei n. 9.504/97). Distinção entre publicidade Institucional (tendo
por objeto atividade da administração) e promoção do turismo (tendo como
objeto destinos turísticos). Promoção do turismo como política Constitucional
do Estado (art. 227 da CERJ) cuja interrupção não se justifica. Incidência
das restrições à publicidade constantes da Lei de Recuperação Fiscal
(art. 8º, X, da LC 159/17). Recomendações.
Parecer nº 51/2018 – RTAM – Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas 


Procuradoria Tributária


Caracterização das atividades industriais para fins de fruição dos regimes
especiais de tributação das Leis estaduais nº 5.636/10 e nº 6.979/2015. Conceito
de industrialização estabelecido no art. 3°, III e IV, do Livro XVII do
RICMS, em norma vinculante para a Administração Fazendária. Impossibilidade
de se substituir tal conceito legal por uma noção minimalista de
industrialização, com base na estipulação hermenêutica de que a lei teria a
finalidade de estimular, tão somente, as atividades que produzem riquezas
mediante a transformação de matérias-primas. Exclusão juridicamente injustificável
de outras atividades que também estão abarcadas pelo conceito
legal de industrialização.
Parecer nº 01/2018 – LAMGS – Luís Alberto Miranda Garcia de Sousa 


Procuradoria da Dívida Ativa


Sigilo Fiscal. Exceções. Artigo 198, parágrafo 3º, inciso II do Código
Tributário Nacional. Lei nº 12.527/11. Divulgação de informações relativas
à Dívida Ativa. Possibilidade. Divulgação do conteúdo de processos
administrativos tributários. Impossibilidade.
Parecer nº 03/2018 – MVCB – Marcus Vinicius Cardoso Barbosa 


Centro de Estudos Jurídicos


Precatórios. Juros de mora. Impossibilidade de incidência de juros de mora
sobre o valor total do precatório. Vedação ao anatocismo. Necessidade de
cômputo dos juros de mora apenas sobre o principal. Orientações do Conselho
Nacional de Justiça. Configuração de pagamento indevido e enriquecimento
sem causa. Cabimento da Ação Restitutória.
Parecer nº 01/2017 – ASC – Anderson Schreiber 


Procuradoria Trabalhista


Regulamentação do Programa de Desligamento Voluntário em empresas
estatais. Fixação de diretrizes gerais acerca dos aspectos trabalhistas à luz
da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista).
Parecer Conjunto nº 01/2018 – RCN/RMSP – Renata Cotrim Nacif e
Ricardo Mathias Soares Pontes


Coordenadoria Geral do Sistema Jurídico


Doação de Bens Móveis Estaduais. Beneficiário: pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos. Atividade de Relevante Valor Social.
Possibilidade Jurídica. Condições para sua efetivação.
Parecer nº 01/2018 – APCBCA – Aline Paola Correa Braga Câmara
de Almeida


Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento


Lei Responsabilidade Fiscal. Despesa com pessoal. Limite prudencial.
Questionamentos acerca do alcance da vedação à concessão de vantagem,
aumento, reajuste ou adequação de remuneração, prevista no art.
22, I da LC nº 101/2000. Promoção e progressão funcional previstas
na Lei 6.114/2011.
Parecer nº 01/2017 – CFTF – Cristina Ferreira Tenório Francesconi


Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Financeiro. (1)
Minuta de decreto do Governador do Estado. Pretensão de alterar a estrutura
administrativa e transformar cargos em comissão dentro da Subsecretaria de
Estado de Receita, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
(SEFAZ). Interpretação dos arts. 48, incisos X e XI; 61, § 1º, inciso II, alínea ‘e’;
84, inciso VI, alíneas ‘a’ e ‘b’; e 88, todos da Constituição de 1988 com a redação
dada pela Emenda Constitucional no 32/2001. Entendimento oficial da PGERI
firmado no Parecer n° 02/2005-FDCB: possibilidade de criação de órgão e
transformação de cargo público por meio de decreto, desde que sem aumento
de despesa. Ressalva de entendimento pessoal. (2) Lei de Responsabilidade
Fiscal, Decreto estadual n° 45.786/2016 e Regime de Recuperação Fiscal (Lei
Complementar ri° 159/2017). (2.1) Exame de compatibilidade da minuta de
Decreto que cria órgão e transforma cargo público sem aumento de despesa.
Possibilidade com base no art. 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 159/2017.
Inexistência de óbices jurídicos. (2.2) Pretensão de admissão de pessoal para
ocupar os cargos transformados. Interpretação sistemática do art. 8º, incisos
II e IV, da Lei Complementar n° 159/2017, combinada com o Parecer n°
1/2016-CGRYN. Possibilidade. (3) Remessa dos autos à PGE-RJ, conforme
determinado na Orientação Administrativa PGE-RJ nº 4.
Parecer nº 03/2018 – SUBJUR/AJUPLAG – MSB – Marcelo Santini Brando


PODER JUDICIÁRIO


Supremo Tribunal Federal
Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.000 Rio de Janeiro.
Ajuizamento pelo Govenador do Estado do Rio de Janeiro em face das Leis
8.071/2018 e 8.072/2018. Reajuste de 5% (cinco por cento) na remuneração dos
servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dos servidores
do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e da Defensoria Pública
Geral do Estado do Rio de Janeiro. Medida Cautelar concedida. Suspensão dos
efeitos das Leis 8.071/2018 e 8.072/2018 do Estado do Rio de Janeiro. [Peça
correspondente a tal decisão consta na seção ESTADO EM JUÍZO].
Relator Ministro Alexandre de Moraes


Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Pedido de retratação interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra
decisão monocrática complementada pelo julgamento dos embargos de
declaração, que julgou prejudicado o Agravo de Instrumento. Agravo
Interno subsidiário. Limitação remuneratória do teto constitucional.
Interinos das serventias extrajudiciais estaduais. [Peça correspondente a tal
decisão consta na seção ESTADO EM JUÍZO].
Relator Desembargador Federal Aluisio Mendes 


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apelação Cível. Direito Tributário. Anulatória de débito fiscal.
Concessionária de energia elétrica. Improcedência do pedido. Recurso da
autora. Exigência de ICMS sobre valores recebidos à título de subvenção
pagos pela União Federal no período de 10/2006 a 12/2013. Legítima a
inclusão da subvenção econômica recebida para subsidiar a modicidade
de tarifa de energia elétrica para consumidores de baixa renda na base de
cálculo do ICMS. Precedentes do S.T.J. Honorários advocatícios que não
observaram o disposto no art. 85, §3.º, do C.P.C. Quando a Fazenda Pública
figurar como parte da demanda, os honorários advocatícios serão fixados
progressivo de acordo com o valor da condenação. Provimento parcial do
recurso. [Peça correspondente a tal decisão consta na seção ESTADO EM
JUÍZO].
Relatora Desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes


ESTADO EM JUÍZO
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Rio de Janeiro. Pedido Cautelar para
suspensão dos efeitos das leis estaduais 8.071/2018 e 8.072/2018. Reajuste de
5% (cinco por cento) na remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro e dos servidores do Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro e da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro.
[Decisão correspondente a tal peça consta na seção PODER JUDICIÁRIO,
subseção Supremo Tribunal Federal].
Luiz Fernando de Souza [Mariana de Almeida Cintra Barroso do Nascimento] 


Pedido de retratação. Agravo Interno subsidiário. Interposto pelo Estado do
Rio de Janeiro contra decisão monocrática complementada pelo julgamento
dos embargos de declaração, que julgou prejudicado o Agravo de Instrumento.
Limitação remuneratória do teto constitucional. Interinos das serventias extrajudiciais
estaduais. [Decisão correspondente a tal peça consta na seção PODER
JUDICIÁRIO, subseção Tribunal Regional Federal da 2ª Região].
Baltazar José Vasconcelos Rodrigues e Maurine Morgan Pimentel Feitosa


Contrarrazões à Apelação Cível. Direito Tributário. Anulatória de débito
fiscal. Concessionária de energia elétrica. Improcedência do pedido.
Recurso da autora. Exigência de ICMS sobre valores recebidos à título de
subvenção pagos pela União Federal. Legítima a inclusão da subvenção
econômica recebida para subsidiar a modicidade de tarifa de energia elétrica
para consumidores de baixa renda na base de cálculo do ICMS. [Decisão
correspondente a tal peça consta na seção PODER JUDICIÁRIO, subseção
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro].
João Paulo Melo do Nascimento 


ANAIS DO CONGRESSO


Arbitragem e Administração Pública: O Contributo de Jack Garvey à Discussão Nacional
Fabiana Morais Braga Machado 


Arbitration Involving Governmental Entities
Jack I. Garvey


Os Princípios na Jurisprudência Brasileira: Um Ensaio Crítico a partir do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Leonardo Mattietto 


ASSUNTOS GERAIS


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Decisão do STF impede que o estado do Rio seja colocado em cadastro de inadimplente pelo não pagamento de um empréstimo Leia mais

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