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1999 - Volume 52

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO
Francesco Conte

DOUTRINA
Algumas inovações da Lei n° 9.756 em matéria de recursos civis
José Carlos Barbosa Moreira

Dez anos da Constituição de 1988
Luís Roberto Barroso

Notas sobre o descabimento da ação civil pública em matéria tributária
Francesco Conte

O controle judicial da moeda
Letácio Jansen

Reforma Administrativa: uma avaliação
Diogo de Figueiredo Moreira Neto

Os servidores públicos civis na Emenda Constitucional n° 20/98 - (Reforma da Previdência)
Cláudia Rivolli Thomas de Sá

A delegação da gerência nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada
Alcir da Silva

Monopólios e concentrações econômicas no setor público
Marcos Juruena Villela Souto

A nova disciplina do Agravo e o artigo 526 do Código de Processo Civil
Lúcia Léa Guimarães Tavares

TEMAS EM DEBATE
Reforma da Previdência? Que Reforma?
Sérgio Pyrrho

PARECERES ADMINISTRATIVOS
Gabinete do Procurador-Geral

Multa aplicada pelo TCE. Conflito entre Poderes. Agente público do Executivo deve obediência ao Governador do Estado, seu superior hierárquico, salvo na hipótese de ordem manifestamente ilegal
Parecer nº 04/98  - Luís Roberto Barroso

Argüição de impedimento de todos os Procuradores do Estado para atuarem em determinado processo judicial. Alegação de interesse na causa
Parecer n° 01/99 - Gustavo Binenbojm

Dispensa de licitação. Situação emergencial. Caracterização. Interpretação do inciso IV do artigo 24 da Lei de Licitações
Parecer n° 01/99  - Sérgio Luiz Barbosa Neves

Procuradoria de Pessoal
Servidores públicos. Incorporação de vantagens decorrentes do exercício de funções de confiança. Critérios para revisão. Orientação da PGE
Parecer n° 01/99 - Patrícia Ferreira Baptista

Greve. Servidores públicos civis. Art. 37, VII, da CF/88. Norma de eficácia limitada. Impossibilidade do exercício do direito até que seja editada lei regulamentadora
Parecer n° 01/99 - Fabiana Andrada do Amaral Rudge

Procuradoria de Serviços Públicos
Projetos de lei que criam, estruturam e dispõem sobre a criação de uma Agência Reguladora de Transportes Públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Aspectos jurídicos
Parecer n° 03/99 - Sérgio Nelson Mannheimer

Procuradoria Trabalhista
Contribuição sindical de caráter compulsório. Recepção constitucional do instituto no artigo 8°, IV, in fine, excepcionando o Princípio da Liberdade Sindical, para a prestação do serviço privado. Inclusão dos servidores públicos no regime da obrigatoriedade de referida cobrança. Inadmissibilidade
Parecer n° 01/96 - Vittorio Constantino Provenza


Secretaria de Estado de Fazenda - Conselho de Contribuintes
Revogação de norma que havia sido suspensa pelo STF. Perda do objeto da ação direta de inconstitucionalidade. Conseqüências
Parecer de Maria Cecília Couri

PODER JUDICIÁRIO
Supremo Tribunal Federal

Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 805-6-RS - Processo legislativo: emenda de origem parlamentar, da qual decorreu aumento da despesa prevista, a projeto do Governador do Estado, em matéria reservada a iniciativa do Poder Executivo. Inconstitucionalidade

Agravo Regimental em Recurso Extraordinário n° 231.051-0-SC - Infração às normas previdenciárias. Notificação. Exigência de prévio depósito do valor da multa. Pressuposto de admissibilidade e garantia recursal. Afronta ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Inexistência

Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n° 225.956-4-PE - Agravo regimental. Aumento de tributo. Inexistência de ofensa à CF/88, porquanto o acórdão recorrido não negou que o Estado-membro tenha competência para instituir impostos estaduais, nem que o Senado seja competente para fixar alíquota máxima para impostos de transmissão causa mortis e de doação

Intervenção Federal n° 596-1-SP - Estado-membro. Não inclusão em orçamento de verba necessária ao pagamento de precatórios expedidos pelo TRT. Alegação de descumprimento ao artigo 100, § 1°, da CF/88. Competência originária do STF para apreciar pedido de intervenção. Requisitos a serem observados

Superior Tribunal de Justiça
Recurso em Mandado de Segurança n° 8.967-SP - Constitucional. Processual civil. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Ação Popular. Ato da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Personalidade jurídica. Capacidade processual em juízo. Defesa de interesses institucionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento. Atuação como substituto processual. Precedentes

Recurso Especial n° 173.773-MT - Processual civil. Apelação e remessa oficial. Negativa de seguimento com apoio em entendimento predominante do tribunal a quo. A súmula da jurisprudência, por não ter efeito vinculante, não pode impedir a admissão e conhecimento do recurso

Recurso Especial n° 190.361-SP - Processual civil. Antecipação da tutela. União e autarquias. Impossibilidade. Irreversibilidade

Recurso Especial n° 173.955-AL - Constitucional. Administrativo. Servidores públicos federais aposentados. Remuneração. Teto limite. Vantagens pessoais. Desconto

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Argüição Incidental de Inconstitucionalidade n° 23/97 - Pensão previdenciária. IPERJ. Lei estadual n° 2.400/95. Inconstitucionalidade da parte final do artigo 2°. Não pode o legislador ordinário estabelecer benefício no sistema previdenciário oficial sem indicar a correspondente fonte de custeio

Apelação Cível n° 7.582/97 - Administrativo. Pessoal. IPERJ. Pensão em decorrência de morte por moléstia descrita em lei. Concessão, por equívoco, pelo Estado, que não chegou, todavia, a pagá-la

ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA PROCURADORIA-GERAL
Proposta de Emenda à Constituição elaborada pela PGE como contribuição à Reforma Tributária
Procuradores Gustavo Amaral (relator), Cláudia Freze da Silva, João Guilherme Sauer, Vanilda Fátima Maioline Hin

RESENHA DE LIVROS
José Afonso da Silva, Aplicabilidade das normas constitucionais Alfredo Augusto Becker, Teoria Geral do Direito Tributário Dois Clássicos - João Guilherme Sauer

ASSUNTOS GERAIS
Discurso de posse do Procurador-Geral do Estado Francesco Conte

Décimo Primeiro Concurso para ingresso na classe inicial da carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro

Regulamento
Programa
Designação da Comissão Examinadora
Designação da Comissão Organizadora
Edital de abertura de inscrição
Prova escrita geral
Provas escritas específicas
Resultado final
Homologação

Índice alfabético remissivo

 

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