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2009 - Volume 64

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO
Lúcia Léa Guimarães Tavares

DOUTRINA

Competência Antitruste e Regulações Sociais
Alexandre Santos de Aragão

As Participações Governamentais na Indústria do Petróleo sob a Perspectiva do Estado-Membro: Importância Econômica, Natureza Jurídica e Possibilidade de Fiscalização Direta
Fabrício do Rozário Valle Dantas Leite

Desenho Institucional e Políticas Públicas: Alguns Parâmetros Gerais para a Atuação Judicial
Felipe de Melo Fonte

Finanças Públicas, Economia e Legitimação: Alguns Argumentos em Defesa do Orçamento Autorizativo
Fernando Fróes Oliveira

Vale a pena ter uma Constituição Financeira tão grande?
Fernando Lemme Weiss

Aspectos Jurídicos do Cartão de Crédito Corporativo
Flávio Amaral Garcia

Acordos Administrativos, Decisões Arbitrais e Pagamentos de Condenações Pecuniárias por Precatórios Judiciais
Flávio de Araújo Willeman

Síndrome de Cefeu e o Deslumbramento Pós-Positivista
Hélio Ricardo Brandão

Le Bonheur et le Droit Administratif
Jacqueline Morand-Deviller
Nota Introdutória – Diogo de Figueiredo Moreira NetoDiogo de Figueiredo Moreira Neto

A Responsabilidade Pessoal do Parecerista Público em Quatro Standards

José Vicente Santos de Mendonça


O Princípio do Equilíbrio Contratual
Leonardo Mattietto

Invalidade da Taxa Referencial (TR): O Significado da ADI 493-0-DF
Letácio Jansen

A responsabilidade criminal ambiental no Brasil e nos Estados Unidos
Márcio Bruno Milech

A Efetividade do Processo e a Distribuição do Ônus da Prova
Marco Antonio dos Santos Rodrigues

Atividade Econômica Estatal, Subsidiariedade e Interesse Público
Mariana Montebello Willeman

Discricionariedade Judicial: uma análise crítica
Maurício Carlos Ribeiro

Direito Econômico e sua Nova Lógica para o Direito Administrativo: as Agências Reguladoras
Nicola Tutungi Júnior

Parecer n.º 01/2009
Sérgio Luiz Barbosa Neves

PARECERES
Gabinete do Procurador-Geral
Sentido e alcance do art. 160, parágrafo único, da Constituição. Retenção de créditos de titularidade direta e originária da União e de suas autarquias. Observância do devido processo legal e dos princípios orçamentais. Limitações decorrentes de obrigações constitucionais do Estado.
Parecer n.º 03/2008 Luis Roberto Barroso

Procuradoria de Pessoal

Nepotismo. Súmula vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal – interpretação e alcance. Cumprimento pelo Poder Executivo Estadual.
Parecer n.º 12/2009 - Bruno Veloso de Mesquita

Procuradoria de Serviços Públicos
Movimento deficitário de transporte aquaviário noturno. Obrigação prevista já quando da proposta apresentada pela concessionária na licitação. Inexistência de fato imprevisível futuro. Impossibilidade de suspensão da prestação do serviço noturno sob pena de violação aos princípios da moralidade, do equilíbrio econômico-financeiro e da vinculação ao instrumento convocatório.
Parecer n.º 01/2009 - Alexandre Santos Aragão

Registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos. Competência do DETRAN – art. 6º da lei n.º 11.882, de 2008. Constitucionalidade do art. 1.363, § 1º, do Código Civil.

Parecer n.º 4/2007 - Nathalie Carvalho Giordano

Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente
Licença de instalação. Empreendimento imobiliário situado em faixa marginal de proteção de curso d’água canalizado, área de proteção permanente protegida pelo Código Florestal. Princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da igualdade e da proteção da confiança legítima.
Parecer n.º 03/2009 Rafael Lima Daudt D’Oliveira

Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDENCIA
Previdência Social dos Servidores Públicos Estatutários. Aposentadoria voluntária. Caso enquadrado na regra transitória do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/03. Sistemática de fixação dos proventos de inatividade. Cômputo de gratificação de encargos especiais com base na redação original do art. 35 da Lei n.º 5.260, de 2008. Princípio constitucional da segurança jurídica. Proteção das expectativas legítimas. Impossibilidade de revogação de regra transitória diante de agravamento do regime jurídico. Inconstitucionalidade material da modificação da redação do art. 35 da Lei n.º 5.260, de 2008, operada pelo art. 1.º da Lei n.º 5.352, de 2008. Reconhecimento ex tunc da inconstitucionalidade: revisão dos atos de fixação de proventos de aposentadoria praticados desde 19.12.2008.
INSS. Cobrança indevida. Inexistência de vínculo empregatício. Prestadores de serviço de UERJ. Apelação cível 1997.51.01.101346-9.Felipe Derbli C. Baptista

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Acidente de trabalho. Transporte Rodoviário. Fato de terceiro. Exclusão da responsabilidade da Empresa Estadual de Viação. Recurso Ordinário 00842-2006-035-01-00-3.
Relator Juiz Federal Convocado José Antonio Lisboa Neiva

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Ação Civil Pública. Segurança e saúde dos trabalhadores. Reserva do possível. Agravo regimental 01327-2008-000-01-00-9.
Relator Desembargador Federal do Trabalho Alexandre Agra Belmonte

Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Uniões homoafetivas. Direito à igualdade. Princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica.
Relatora Desembargadora Federal do Trabalho Miriam Lippi Pacheco

ESTADO EM JUÍZO
Ação civil pública. Acidente ambiental no Rio Pirapetinga.
Lucia Léa Guimarães Tavares

Ação de nulidade de ato administrativo. Contestação. Tombamento.
Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas, André Cantanhede Amélio, Camila Pezzino Balaniuc Dantas, Fabiano Pinto Magalhães, Nicola Tutungi Júnior

Impugnação de execução de sentença (CPC, art. 475-J,§ 1º): não incidência de taxa judiciária.
Fabio Santos Macedo

Discurso da Procuradora-Geral do Estado na Posse dos Servidores Aprovados no 1º Concurso para o Quadro Permanente do Pessoal de Apoio
Carlos Callage

ASSUNTOS GERAIS
Índice

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