Home > Revista de Direito > 2011 - Volume 66

2011 - Volume 66

Facebook Twitter

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO
Lucia Léa GuimarãesTavares

DOUTRINA
Ativismo Judicial e Democracia: Reflexões em Torno do Mandado de Injunção
Alice Voronoff

Controle Incidental nas Ações Diretas de Constitucionalidade
Bruno Boquimpani Silva

A Nova Face da Separação de Poderes — Capacidades Institucionais, Vinculação dos Poderes e Constitucionalismo Cooperativo
Cíntia Morgado

O Direito Previdenciário Estadual do Rio de Janeiro
Felipe Debli

Intervenção Social Heterônoma da União Federal em Serviços Públicos Estaduais e Municipais. Instituição de Gratuidades no Transporte Público de Passageiros
Flávio de Araujo Willeman

Direito Tributário e Linguagem: (Ainda) Algumas Considerações acerca da Impossibilidade da Tipicidade Tributária Fechada
José Vicente Santos de Mendonça

Obrigação: Débito e Responsabilidade, nas Perspectivas de Betti e Carnelutti
Leonardo Mattietto

A Crítica da Vertente Econômica à Teoria da Justiça de John Rawls
Marcelo Santini

Habilitação do Crédito Público na Falência: Eficiência na Arrecadação e Efetividade Processual
Rafael Gaia Edais Pepe

A Lei da "Ficha Limpa" — Uma Responsabilidade Prospectiva?
Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas

SEÇÃO ESPECIAL - DIREITOS HUMANOS
Sobre a Proibição do Uso dos Símbolos Religiosos pelos Alunos das Escolas Públicas Francesas — Uma Questão de Direitos Humanos
Daniela Allam

O Sistema de Cotas para Ingresso no Ensino Fundamental Público — O Caso do Estado do Rio de Janeiro
Flávio de Araújo Willeman

PARECERES
Gabinete do Procurador-Geral
1. A interpretação adequada do art. 20, § 1º da Constituição, chancelada pelo STF, é no sentido de que a participação no resultado ou compensação financeira relacionadas à exploração do petróleo constituem receita originária e direito subjetivo constitucional dos Estados e Municípios que sofrem os impactos ambientais e socioeconômicos de tal atividade econômica. 2. A distribuição dos royalties por todos os Estados e Municípios, indistintamente, viola o princípio da isonomia (i) por tratar de maneira igualitária situações desiguais e (ii) por romper a sistemática de compensação entre royalties e ICMS, adotada pelo constituinte. 3. A supressão do direito a royalties relativos a áreas já licitadas e a contratos em vigor viola o princípio da segurança jurídica. 4. A retirada dos royalties dos Estados produtores configura quebra da lealdade federativa e violação à autonomia dos Estados. No caso do Estado do Rio de Janeiro, envolve exercício abusivo de poder por parte da União, já que parcela substantiva dos royalties é vinculada ao pagamento de dívida com o governo federal.
Parecer s/nº — LRB  — Luis Roberto Barroso

Procuradoria de Pessoal
Direito á aposentadoria especial. Mandado de Injunção Coletivo impetrado por entidade sindical do Rio de Janeiro. Evolução jurisprudencial e posicionamento atual do E. Supremo Tribunal Federal. Entendimento da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Aplicação da "teoria concretista individual direta ". Impossibilidade de extensão dos efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Injunção nº 1687 para os servidores da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Parecer nº 01/2010 — COT — Christiano de Oliveira Taveira

Procuradoria de Serviços Públicos
Atestado ou certidão de antecedentes penais. Direitos constitucionais à informação, à obtenção de certidão, à privacidade, à imagem, à honra e à presunção de inocência. Tratamento diferenciado conforme requerido pelo próprio sujeito da informação, com base no art. 5º, LXXII, CF, para fins de conhecimento e retificação de registro, ou com o objetivo de apresentação a terceiros. No primeiro caso, o conteúdo da certidão deve ser amplo. No segundo caso, é possível informar apontamentos sobre processos criminais em curso, mesmo que sem decisão condenatória transitada em julgado, e inquéritos policiais com denúncia recebida pelo juízo. Elenco dos registros que não devem constar da certidão, na última hipótese, porque a legislação lhes confere caráter reservado.
Parecer nº 01/2011– PPCM - Patrícia Perrone Campos Mello

Centro de Estudos Jurídicos
Juros nas condenações impostas à Fazenda Pública. Sucessão de leis no tempo. Aplicação imediata da lei nova aos processos em curso.
Parecer nº 1/2011 – LMAT – Leonardo Mattietto

Coordenadoria-Geral do Sistema Jurídico
Aplicação de penalidade administrativa restringindo a participação/ contratação de licitante com a Administração Pública Estadual – parâmetros balizadores para a sua aplicação – Licitante indiciado em inquérito policial – Princípio da Separação das Instâncias penal e administrativa — Princípio da presunção da inocência – Impossibilidade de antecipação dos efeitos da pena sem a sua aplicação – Efeitos da aplicação da sanção pelo CADE – A desconsideração da personalidade jurídica: medida excepcional que pode ser praticada pela Administração Pública, sem a intervenção do Poder Judiciário, desde que presente os pressupostos legais.
Parecer nº 11/2011 – APCBCA– Aline Paola C. B. C. de Almeida

Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP
Transporte aquaviário de passageiros em âmbito estadual – competência regulatória da AGETRANSP e competência da capitania dos portos – inexistência de conflito.
Parecer nº 22/2010 – SLBNSérgio Luiz Barbosa Neves

Instituto Estadual do Ambiente - INEA
Recomendação do Ministério Público Federal em relação ao licenciamento ambiental do Estado. Competência do INEA para o licenciamento ambiental. Procuradoria-Geral do Estado como órgão central do sistema jurídico. Atribuições do Ministério Público e seus limites. Especialização técnica do órgão ambiental. Instrumento da recomendação e possibilidade de não observância do seu conteúdo pelo INEA. Presunção de legalidade, legitimidade e boa-fé dos atos administrativos. Legítimo interesse jurídico da União para atuação do MPF. Princípio federativo e autonomia. Princípios da preponderância de interesses e subsidiariedade. Irrelevância da dominialidade do bem para fins de fixação de competência e atribuições em matéria ambiental. Atribuição do MPF ocorre quando houver a preponderância do interesse ambiental da União. Respostas às recomendações do MPF. Conclusão: recomendações do MPF não encontram amparo na legislação aplicável à matéria ou já são observadas pelo INEA.
Parecer nº 01/2010 – RD Rafael Lima Daudt D 'Oliveira

RIOPREVIDÊNCIA
Direito Administrativo. Direito Financeiro, Previdência dos servidores públicos para fins de investimentos do RIOPREV1DÊNCIA. Inteligência do art. 24, inciso VI, da Lei Estadual nº 3.189/99. Inaplicabilidade dos ritos licitatórios previstos na Lei Federal nº 8,666/93. Aplicação, por analogia, do entendimento do Tribunal de Contas da União: a licitação como óbice intransponível à consecução de atividade-fim da Autarquia. Impossibilidade de reprodução da competição de mercado no ambiente da licitação. Obrigatoriedade de utilização de processo seletivo público, periódico, isonômico e competitivo. Validade jurídica de minuta de Portaria para disciplina do tema.
Parecer nº 08/2010 – FDCB  – Felipe Derbli Carvalho Baptista

PODER JUDICIÁRIO
Superior Tribunal de Justiça
Processual Civil. Mandado de Segurança. Liminar. Representante Judicial, Ente Público. Intimação Pessoal. Necessidade.
Relator Ministro Fernando Gonçalves

Tribunal Regional Federal da 2ª Região
CREMERJ. Lei nº 3.268/57. Instalação de Comissão. Investigação de Óbitos. Ilegitimidade. Lei Nº 11.976/09. O CREMERJ não tem legitimidade e nem interesse para requerer, judicialmente e sem prévia via administrativa, contra entes públicos federados, a impo
Relator Desembargador Guilherme Couto de Castro

Justiça Federal - 21º Vara Federal do Rio de Janeiro
Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região em face do Estado do Rio de Janeiro, com pedido de Antecipação de Tutela. Decisão.
Juíza Maria Alice Paim Lyard

Justiça Federal - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Mandado de segurança impetrado por Estado do Rio de Janeiro e Instituto Estadual do Ambiente — INEA contra ato da Procuradoria da República Titular do Oficio do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e Cultural e do Procurador da República em exercício no Ó
Juiz Alfredo de Almeida Lopes

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 2ª Vara de Fazenda Pública
Ação Civil Pública ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro em face de Memorial Saúde Ltda, Hospital Memorial Fuad Chidid Ltda. e Mediclin Benefícios e Serviços Ltda., com pedido de Antecipação de Tutela.
Relator Juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 10ª Vara de Fazenda Pública
Ação Civil Pública ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro em face de Google Brasil Internet Limitada com referência à Rede de Relacionamentos Orkut. Antecipação de Tutela. Decisão

ESTADO EM JUÍZO
Pedido ao Presidente do Supremo Tribunal Federal de suspensão de execução de decisão judicial proferida pelo Órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em Mandado de injunção que concedia o exercício em concreto do direito constituc
Lucia Léa Guimarães Tavares e Christiano de Oliveira Taveira

Ação Civil Pública ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro em face de Memorial Saúde Ltda, Hospital Memorial Fuad Chidid Ltda. e Mediclin Benefícios e Serviços Ltda., com pedido de Antecipação de Tutela. Decisão.
Leonardo Espíndola e Ciro Grynberg

Contestação de Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, referente à existência do edital de seleção de oficial do quadro de saúde da Polícia Militar, quanto à altura mínima do candidato.
Christiano de Oliveira Taveira

Mandado de Segurança. Estado do Rio de Janeiro e Instituto Estadual de Ambiente — INEA. Licenciamento ambiental no Município de Teresópolis. Intervenção do Ministério Público Federal determinando aos órgãos competentes estaduais que pratiquem atos conside
Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas e Luiz Eduardo Lessa Silva

ESTUDOS E COMENTÁRIOS
Os valores da pós-modernidade e a visão do futuro do direito administrativo na obra mestra de Miguel Seabra Fagundes
Diogo de Figueiredo Moreira Neto

ASSUNTOS GERAIS
Discurso proferido pela Procuradora-Geral do Estado na solenidade de inauguração do novo edifício-sede da Procuradoria

Índice

Normas de Publicação para os Autores

Conquistas
Conquistas
Decisão do STF impede que o estado do Rio seja colocado em cadastro de inadimplente pelo não pagamento de um empréstimo Leia mais

Endereco Rua do Carmo, 27, Centro Rio de Janeiro
Acompanhe as ações da PGE-RJ também nas redes sociais YouTube Facebook Twitter