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1979 - VOLUME 35

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SUMÁRIO

DOUTRINA
O Moderno Direito de Superfície (ensaio de uma teoria geral) — Conveniência da sua recepção no direito positivo brasileiro — RICARDO CESAR PEREIRA LIRA

PODER JUDICIÁRIO
I SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Advocacia — Membro do Ministério Público Estadual — Direito ao exercício da profissão nos termos da inscrição em vigor na OAB. RE nº 91.188-PB (2ª T) — Rel. Min. MOREIRA ALVES

Magistrado — Vencimentos — Dualidade incompatível com a unidade da carreira. Rep. nº 968-8-RJ (TP) — Rel. Min. SOARES MUÑOZ

Imposto sobre Serviços — Construção civil — Empreiteiras de sociedade de economia mista — Isenção — Descabimento. RE nº 90.810-2-RJ (1ª T) — Rel. Min. DECIO MIRANDA

Imposto sobre Serviços — Vigilância bancária — Incidência. RE nº 90.183-3-SP (1ª T) — Rel. Min. CUNHA PEIXOTO

Ministério Público — Intervenção — Causas em que há interesse patrimonial da Fazenda Pública — Desnecessidade — art. 82, III, do CPC. RE nº 86.328-1-PR (2ª T) — Rel. Min. THOMPSON FLORES

Sociedade de Economia Mista — Caracterização — Não se confunde com a sociedade sob controle acionário do Poder Público. RE nº 91.035-2-RJ (1ª T) — Rel. Min. SOARES MUÑOZ

II TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Plano de Classificação de Cargos — Prova de seleção — Servidor que se recusa a fazê-la — Conseqüências. RO nº 3.697-PR (2ª T) — Rel. Min. JUSTINO RIBEIRO

III TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Interdição — Levantamento — Foro competente para apreciação do pedido. Al nº 2.374 (5ª CC) — Rel. Des. BARBOSA MOREIRA

Ministério Público — Quando funciona como fiscal da lei — Entidade de direito público — Responsabilidade. El na AC nº 6.277 (4º GCC) — Rel. Des. VIVALDE COUTO

Comentário "Ministério Público: interesse em recorrer no Processo Civil" , pelo Procurador MILTON FLAKS

Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
— Impressão e venda de impressos — Legitimidade da cobrança. AC nº 9.829 (5ª CC) — Rel. Des. BARBOSA MOREIRA

Usucapião — A falta de registro não autoriza se declare o bern como devoluto. Voto vencido. AC nº 9.508 (5ª CC) — Des. IVANIO CAIUBY

Pessoa jurídica de direito público — Denunciação da lide ao seu fun-cionário, acusado de responsável pelos danos. AC nº 8.995 (5ª CC) — Rel. Des. BARBOSA MOREIRA

PARECERES ADMINISTRATIVOS
Sentença — Execução — Limites.
Parecer nº 2/79-ACCM — ANTONIO CARLOS CAVALACANTI MAIA

Aposentadoria — Anulação do ato após a lei da fusão — Reassunção no Município do Rio de Janeiro.
Parecer nº 2/78-PAG — PEDRO AUGUSTO GUIMARÃES

Funcionário — Pena acessória de demissão do serviço público prevista no Código Penal, art. 68,II.
Parecer nº 1/79-AFGT — AUGUSTO FREDERICO GAFFRÉE THOMPSON

Companhia Docas do Rio de Janeiro — Servidores do extinto Departamento de Portos e Navegação — Regime jurídico — Sucessão trabalhista.
Parecer nº 1/79-GB — GIUSEPPE BONELLI

ICM — Cooperativas de consumo — Ação declaratória em matéria fiscal — Coisa julgada material em direito tributário.
Parecer nº 3/79-RLT — RICARDO LOBO TORRES

Utilização de mão-de-obra de internos da Fundação Leão XIII — Im-possibilidade.
Parecer nº 4/79-DNB — DOMÍCIO NEVES DE BARROS

Aposentadoria especial — Policiais transferidos da União ao antigo Estado da Guanabara — Anulação pelo Estado — Reversão — Nova aposentadoria.
Parecer nº 4/79-PPC — PEDRO PAULO CRISTÓFARO

Capitalização da reserva da correção monetária do capital realizado — Sua obrigatoriedade na AGO, desnecessária, no entanto, a modificação estatutária.
Parecer nº 5/79-PSS-JUCERJA — PAULO DE SALVO SOUZA

Sociedade por quotas de responsabilidade limitada — Ingresso de menores púberes.
Parecer nº 7/79-CSC-JUCERJA — CELSO SOARES CARNEIRO

Nova Politica Salarial — Correção automática e aumentos salariais — Lei nº 6.708/79.
Parecer nº 11/79-HCC - HUGO DE CARVALHO COELHO

Regime especial de trabalho (art. 106 da Constituição Federal). — Lei n9 239/79 — Contrato-Padrão.
Parecer nº 12/79-SF — SERGIO FERRAZ

Revisão para anular decreto demissório — Absolvição criminal — Independência das instâncias penal e administrativa — Falta residual.
Parecer nº N-13/79-CGR — CLOVIS RAMALHETE

Fiança criminal: recolhimento e posterior restituição.
Parecer nº 26/79-ENL — EUGENIO NORONHA LOPES

Encostas — Obras de segurança executadas pelo Estado — Responsabilidade — Contribuição de melhoria — Correção monetária — Prescrição.
Parecer nº 40/79-RPF — ROBERTO PINTO FERNANDES

Taxa Judiciária — Ocorrência do fato gerador — Cálculo do tributo em ação popular.
Parecer nº 1/80-AJFC — ARTHUR JOSÉ FAVERET CAVALCANTI

Caminho aéreo do Pão de Açúcar — Bens imóveis adjacentes — Titularidade e Poder concedente.
Parecer nº 1/80-RF — RAYMUNDO FAORO

Terrenos de marinha e acrescidos — Portos de Niterói e Angra dos Reis.
Parecer nº 1/80-SPS — SERGIO PAVAGEAU SAYÃO

Tombamento  — Imóvel da União — Execução pelos Estados ou Municípios — Impossibilidade.
Parecer nº 2/80-SLC — SABINO LAMEGO DE CAMARGO

Desapropriação — Decreto — Caducidade — Não ajuizamento de todas as ações — Efeitos.
Parecer nº 3/80-SPS — SERGIO PAVAGEAU SAYÃO

Nomeação — Aprovação em concurso — Superveniência da Lei 256/79 — Aproveitamento — Direito adquirido.
Parecer nº 8/80-PAG — PEDRO AUGUSTO GUIMARÃES

PARECERES NORMATIVOS
PN 22/79
Imprensa Oficial — Propaganda em seus jornais comercializada por agências de publicidade — Pagamento de comissão — Possibilidade.
Parecer nº 63/79-OAR — OSWALDO ASTOLPHO REZENDE

PN 23/80
Mandado de Segurança — Intervenção da Procuradoria Geral do Estado — Atos de representantes de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista — CODJ-RJ, art. 228.
Parecer nº 1/80-NMB — NILTON MACHADO BARBOSA

O ESTADO EM JUIZO
ICM — Impressão, mediante encomenda, de talões, fichas, notas fiscais, cartões e outros — Incidência.
Razões de apelante, pelo Procurador JOÃO MAURÍCIO VILLASBOAS ARRUDA
AC nº 8.305 — (TJRJ-3ª CC) — Rel. Des. SALVADOR PINTO FILHO

Ensino Supletivo— Limite de idade — Candidato emancipado - Razões de apelante, pelo Procurador CANDIDO GUILHERME GAFFRÉE THOMPSON

Instalação da Procuradoria Geral do Estado em sua nova sede
RE nº 90.450-6-RJ (STF-2ª T) — Rel. Min. LEITÃO DE ABREU

ASSUNTOS DIVERSOS
Razões de recorrente (idem)

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