Home > Revista de Direito > 2001 - VOLUME 54

2001 - VOLUME 54

Facebook Twitter

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

Francesco Conte

DOUTRINA
Administração pública pluricêntrica
Alexandre Santos de Aragão

Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo)
Luís Roberto Barroso

Embargos Desconstitutivos - estudo sobre sua constitucionalidade
Gustavo RabeloTavares Borba

Transparência fiscal
Vanessa Cerqueira Reis de Carvalho

O controle judicial da concretização dos conceitos jurídicos indeterminados
José dos Santos Carvalho Filho

Dívida externa no contexto dos direitos dos povos e dos direitos humanos
Francesco Conte

Rumo à consolidação de um sistema eficaz para a solução de controvérsias no Mercosul
Silvia Cynamon

A norma antielisão e seus efeitos - artigo 116, parágrafo único, CTN
André Luiz Carvalho Estrella

Da inexistência de responsabilidade subsidiária da Administração Pública nas tereeirizações
Flávio Amaral Garcia

Atualização do texto do Projeto do Código Civil no que tange às obrigações pecuniárias
Letácio de Medeiros Jansen Ferreira Júnior

A Constituição e o direito civil: reflexões sobre o direito civil constitucional
Leonardo de Andrade Mattietto

Decreto federal nº 2.745/98 - Institui o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado - aplicabilidade - considerações
Andréa Ribeiro Vianna da Silva

A crise energética brasileira: considerações acerca da possibilidade de penalização das empresas construtoras de usinas produtoras de energia por superação da meta de consumo
Horácio Augusto Mendes de Souza

O princípio da reserva da lei complementar e a hierarquia entre as espécies normativas
Rodrigo Borges Valadão

Presunção de lesividade de despesas públicas na Lei de Responsabilidade Fiscal - breve aproximação do tema
Vanice Regina Lírio do Valle

Possibilidade de aplicação do artigo 557 do CPC ao reexame necessário - análise crítica da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Rodrigo de Almeida Távora

PARECERES ADMINISTRATIVOS
Gabinete do Procurador-Geral
Procedimentos licitatórios. Fraude em aumento de capital. Ativo integralizado não pertencente a qualquer dos sócios ou à sociedade. Capital mínimo não observado. Fraude aos editais e aos contratos celebrados. Inquérito administrativo para declaração de inidoneidade dos licitantes e proibição de participação em novas licitações. Rescisão unilateral dos contratos administrativos em vigor. Observância de direito de defesa. Indícios do ilícitos de natureza administrativa e penal. Remessa de peças ao Ministério Público Estadual.
Parecer conjunto s/nº/2000 - Adriana de Biase Ninho, Beatriz Sarmento Leite do Couto e Silva e José Antônio Velasco Fichtner Pereira

Direitos sociais. Implementação pelo Estado. Programa de integração dos jovens à sociedade. Princípios constitucionais aplicáveis. Atuação do Estado. Possibilidade e limites. Contratação de terceiro para operacionalizar o programa. Requisitos.
Parecer nº 09/2000 - Sérgio Luiz Barbosa Neves

Contribuição previdenciária. Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão que, no passado, solicitaram - e tiveram deferida - a "dispensa de contribuição", nos termos do art. 8º §1º, da Lei estadual nº 285/79 (com a redação dada pela Lei estadual nº 1.529/89). Impossibilidade jurídica de estabelecer-se o desconto previdenciário em favor, agora, do RIOPREVIDÊNCIA.
Parecer nº 01/2001 - Luís Alberto Miranda Garcia de Sousa

Procuradoria Tributária
Critério de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. CF, art. 158, parágrafo único, inciso I, e Lei Complementar nº 63, art. 3º, inciso I e §º. Valor adicionado: "valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território (do Município), deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil" (LC 63/90). Não é cabível, para aferir o valor adicionado, alterar o comando de lei complementar para prever a soma do valor das mercadorias importadas?
Parecer nº 04/2000 - Sérgio Eduardo dos Santos Pyrrho

ICMS. Substituição tributária. Base de cálculo. Princípio da reserva legal. Margem de lucro. Critérios de fixação. Consulta fiscal. Efeitos em relação à administração.
Parecer nº 02/2000 - Vera Lúcia Kirdeiko

Execução de quantia certa contra a Fazenda Pública. Pretensão de compensação de crédito emergente de precatório judicial com débitos futuros do ICMS, devidos em operações correntes da empresa requerente. Impossibilidade. Ausência de lei autorizativa (CTN, art. 170 e Decreto-lei nº 5/75, art. 190), Regime constitucional dos precatórios. O Poder Público, sob o foco dos princípios ético-jurídicos da moralidade, da impessoalidade, da legalidade e da igualdade, tem o dever de observar a rigorosa ordem de precedência cronológica de apresentação dos precatórios (art. 100, caput, da Constituição Federal), pena de seqüestro sobre as rendas da Fazenda Pública infratora, em quantia necessária para o pagamento do débito preterido, sem embargo dos efeitos na esfera penal e dos reflexos de índole político-administrativa.
Parecer nº 01/1998 - Francesco Conte

Procuradoria de Pessoal
Contagem de tempo fictício. Férias e licenças. EC 20/98. Resguardadas as situações constituídas, desde a edição da Emenda nº 20/98, é vedado o cômputo de tempo fictício para efeito de aposentadoria.
Parecer nº 01/2000 - Fabiana Andrada do Amaral Rudge

Aposentadoria. Invalidade. Ato de aposentadoria que produziu efeitos por mais de trinta e cinco anos, sem contestação, inclusive em relação a terceiros. Princípio da segurança das relações jurídicas. Impossibilidade de anulação pela Administração Pública.
Parecer nº 09/1999 - Marcelo Ortigão Benigno de Carvalho

Procuradoria de Serviços Públicos
Programa de despoluição da Baía de Guanabara. Convênio entre o ERJ e o Município de Niterói já considerado nulo pela PGE. Impossibilidade de cumprimento de obrigação decorrente de vício insanável. Obrigação do Estado do Rio de Janeiro em cumprir contrato do empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. Responsabilidade concorrente dos entes da Federação pela preservação do meio ambiente. Competência dos Estados para executar funções de interesse comum.
Parecer nº 01/2001 - Paolo Henrique Spilotros Costa

Alienação, pelo ERJ, de participação minoritária de 32% no capital da Peugeot-Citröen do Brasil S/A. Ativo composto de ações cujo valor foi integralizado à razão de 23.3%, restando 76.7% a integralizar. Hipótese não submetida à disciplina da Lei 2.470/95, que instituiu o Programa Estadual de Desestatização (PED). Submissão das partes às disposições livremente avençadas no Acordo de Acionistas. Renegociação de suas cláusulas para viabilizar a alienação pretendida. Inserção de disposição contratual transitória viabilizando a transação. Submissão da minuta de modificação do Acordo de Acionistas à Assembléia Legislativa. Venda mediante prévia avaliação por consultoria especializada e licitação pública. Possibilidade de venda direta caso sejam declaradas desertas as licitações previstas no Acordo de Acionistas.
Parecer conjunto nº 01/2001 - Lauro da Gama e Souza Junior e João Manuel de Almeida Velloso

Transação entre o Estado e a Previ-Rio. Lei de Responsabilidade Fiscal. Análise preliminar. Processo administrativo com deficiência de instrução
Parecer nº 10/2000 - Renan Miguel Saad

Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente
Atuação de força policial, no exercício de ação preventiva e repressiva de condutas atentatórias ao meio ambiente. Limites
Parecer nº 02/2001 - Vittorio Constantino Provenza

Centro de Estudos Jurídicos
Bens vinculados à prestação de serviço público. Natureza da transferência da posse. Não houve desapossamento forçado dos bens do METRÔ pelo Estado, nem, tampouco, qualquer remuneração pela utilização dos bens na concessão, os quais continuam sob a titularidade da empresa estatal.
Parecer nº 02/2000 - Marcos Juruena Villela Souto

Procuradoria Trabalhista
Projeto de Lei nº 1.486/2000 – Estende o piso salarial aos pensionistas e assegura aos inativos e pensionistas tratamento isonômico ao do servidor ativo – Análise quanto à sua compatibilidade com o ordenamento jurídico constitucional
Parecer nº 02/2000 - Elayne Maria Sampaio Rodrigues Mahler

Diferentes sedizentes credores do benefício pecúlio post mortem. Possibilidade de pagamento ineficaz pela Autarquia Previdenciária diante da dúvida quanto ao verdadeiro legitimado. Solução jurídica processual capaz de liberar o devedor da obrigação, em defesa, inclusive, do Erário: ação de consignação em pagamento.
Parecer nº 01/2000 - Elayne Maria Sampaio Rodrigues Mahler

Coordenadoria-Geral do Sistema Jurídico
Licitação. Outorga de permissão de uso de camarotes do Estádio do Marcanã. Descabimento do pagamento ser efetuado por um dos licitantes, através de Cotas do Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro. Desconformidade com o edital que prevê o pagamento mediante o depósito em três parcelas iguais. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Inexistência de obrigatoriedade na aceitação destes títulos por força do disposto no § 9º do art. 12 da Lei nº 2.470/95, seja pela redação dada pela Lei nº 2.552, de 10.05.1996, como da Lei nº 3.462, de 14.09.2000. Princípio da legalidade.
Parecer nº 01/ 2001 - Flávio Amaral Garcia

JUCERJA
Atos de assembléias gerais ordinárias cujas assentadas se deram no mesmo dia, local e hora. Sua impossibilidade. Impugnações mútuas. Necessidade de apresentação do Livro de Transcrição das Atas das Assembléias Gerais, para verificação de qual delas ali se encontra transcrita. Quorum de Deliberação (Lei nº 6.404, de 15.12.76, artigo 129, caput). Ações Preferenciais. Momento da aquisição do direito de voto quando não o possuírem. Inobservância de norma legal (Lei nº 6.404, de 15.12.76, artigo 129, § 2º). Independência entre as esferas administrativa e judicial. Competência do Poder Judiciário para decidir Conflitos de interesses. Desprovimento de ambos os recursos face à manifestação judicial havida, ainda que em sede liminar de processo cautela".
Parecer nº 07/2000 - Alcir da Silva

PODER JUDICIÁRIO
Supremo Tribunal Federal
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 997-4-RS – Ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de jurisdição constitucional para julgar a alegação de inconstitucionalidade de expressões dos parágrafos 1ºe 2º do artigo 45 da Carta Magna Federal em face de outros preceitos dela (que são também os alegados como ofendidos na presente ação), sendo todos resultantes do Poder Constituinte Originário. Persistindo, portanto, a eficácia desses parágrafos 1º e 2º do artigo 45 da Constituição Federal, e se limitando os dispositivos ora impugnados (artigo 2º, caput, e parágrafo único, e artigo 3º da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993) a reproduzir exatamente os seus critérios numéricos, "são estes constitucionais. Ação direta que se julga procedente

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.326-2-SC – Constitucional. Administrativo. Servidor Público: Requisitos para ingresso. Lei Complementar 81, de 10.03.93, do Estado de Santa Catarina. Princípio da Isonomia. CF, art. 5º; art. 22, I e XVI; art. 37, I.

Superior Tribunal de Justiça
Recurso Especial nº 119.986-SP – Tributado – Constituição do Crédito Tributário – Lançamento – Decadência.

Recurso Especial nº 285.666 - RJ – Processual Civil. Servidor Público. Gratificação de Encargos Especiais. Omissão. Embargos de Declaração. Artigo 535 do CPC.

Recurso Especial nº 289.958-PR – Processual Civil. Sentença proferida contra a Fazenda Pública. Reexame necessário efetuado pelo próprio relator. Possibilidade. Inteligência do "novo" artigo 557 do CPC, Recurso Especial não conhecido.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apelação Cível nº 18.544/2000 – Ação Civil Pública. Ação proposta por entidade de defesa do consumidor. Cobrança de taxa de inscrição para concurso do vestibular realizado por Universidade Estadual. Tem a cobrança de taxa previsão em edital, bem como tem este previsão para a isenção de competidores hipossuficientes. Legalidade para a cobrança da taxa de inscrição, que remunera atividade prestada pela fundação educacional distinta da que lhe é comum e para a qual tem, sim, verba em orçamento, mas não assim para aquela outra atividade, justificando-se, portanto, recolhimento de valores para o seu custeio. Sentença que se mantém.

Apelação Cível nº 18.095/2000 – Administrativo. Cargo em Comissão. Exoneração. Gravidez de servidora. Licença Maternidade. Direito à percepção. Danos materiais e morais. Incabimento.

Apelação Cível nº 11.525/2000 – Responsabilidade civil. Vítima de furto em via pública. Responsabilidade do Estado.

Apelação Cível nº 5.409/2000 – Apelação Cível. Não há responsabilidade civil indenizável imputável ao DETRAN quando se constata em requerimento de 2º via do CRV que o chassi do veículo foi adulterado, mesmo havendo o carro sido vistoriado regularmente pelo órgão. O aberrante do veículo é o responsável pelos danos sofridos pelo comprador decorrentes da aquisição, e não o DETRAN, que verifica sua condição de trafegabiliclade. O certificado de registro do veículo é apenas título de propriedade que legitima transação e não vincula o DETRAN a dano sofrido decorrente de adulteração de chassi, mesmo nada tendo sido constatado em vistoria anterior. Ausência de causalidade entre o agir do DETRAN e o alegado dano. Recurso desprovido.

Apelação Cível nº 13.295/2000 – Repetição de Indébito. ITBI. Imunidade Tributária. Inexistência. Coisa Julgada Administrativa. Inocorrência.

Apelação Cível nº 20.277/2000 – Embargos do Devedor. Fazenda Pública. Prazo. Art. 730 do CPC. Alteração efetuada pela Medida Provisória 1.984, que tem força de lei, ex vi do art. 62 da Constituição Federal, sucessivamente reeditada e não rejeitada pelo Congresso Nacional. Prazo de 30 (trinta) dias. Embargos tempestivos. Sentença anulada, Apelo provido.

Agravo de Instrumento nº 11.668/2000 – Agravo de Instrumento. Ação Ordinária. Tutela Antecipada. Veículo apreendido por falta do vistoria. Indeferimento da antecipação de tutela com vista á presunção de legitimidade do ato administrativo.

Agravo de Instrumento nº 5.505/2000 – Agravo de Instrumento. Ação de Indenização por dano moral em que o autor pleiteou fosse este fixado segundo o prudente arbítrio do juiz. Decisão que determinou fosse formulado o pedido certo e, se fosse o caso, recolhida a diferença do preparo.

O ESTADO EM JUÍZO
Impugnação ao mandado de segurança impetrado pelos sindicatos SETRANSDUC, SETREJ e SETRANSPANI perante o 1º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Paolo Henrique Spilotros Costa

Mandado de Segurança impetrado contra ato perpetrado pelo Juízo de Direito da 28º Vara do Trabalho - Sérgio Luiz Barbosa Neves

Resposta em recurso de apelação em mandado de segurança impetrado pelo Porto de Jurujuba Empreendimentos Imobiliários perante o Juízo da 8º Vara de Fazenda Pública  - Anna Luiza Gayoso e Almendra Prisco Paraíso

ASSUNTOS GERAIS
Noções Preliminares - Atividade Administrativa - Regime Jurídico Administrativo - Diogo de Figueiredo Moreira Neto

Processo administrativo e controle - Alice Gonzales Borges

Prêmio Diogo de Figueiredo Moreira Neto - Desapropriação de ativos ou de ações de empresas do ramo da indústria naval. Possibilidade em tese. Caso de desapropriação por interesse social (artigo 2º, I, da Lei nº 4.132/62). Considerações quanto à conveniência e oportunidade de tais desapropriações - Parecer nº 04/99 – Luís Alberto Miranda Garcia de Sousa

Prêmio José Carlos Barbosa Moreira - Contestação nos autos do processo nº 297.009741-6, em que é autor o Município do Rio de Janeiro - Vanilda Fátima Maioline Hin

Índice alfabético remissivo

 

 

 

Conquistas
Conquistas
Decisão do STF impede que o estado do Rio seja colocado em cadastro de inadimplente pelo não pagamento de um empréstimo Leia mais

Endereco Rua do Carmo, 27, Centro Rio de Janeiro
Acompanhe as ações da PGE-RJ também nas redes sociais YouTube Facebook Twitter