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2008 - Volume 63

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

Lúcia Léa Guimarães Tavares

DOUTRINA


Precatórios – Seqüestros sem Preterição do Direito de Precedência – Limites e Âmbito de Aplicação do Parágrafo 4º do Artigo 78 do ADCT
Alde Santos Júnior

Funcionalização v. Comunitarismo: Análise da Proteção aos Direitos Existenciais
Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto

A Disciplina Jurídica do Amianto no Ordenamento Jurídico Nacional
Arnoldo Wald e Donaldo Armelin

Artigo 944 do Código Civil: O Problema da Mitigação do Princípio da Reparação Integral
Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho


A Responsabilidade do Advogado de Estado
Diogo de Figueiredo Moreira Neto

Anotações Sobre o Novo Regime da Súmula Vinculante
Elias Gazal Rocha

Os Tribunais de Contas e a Responsabilidade Patrimonial do Estado
Flávio de Araujo Willeman

A (in)Disciplina das Obrigações Pecuniárias na Lei n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004
Letácio Jansen

Neoconstitucionalismo e Legalidade Administrativa: A Juridicidade Administrativa e sua Relação com os Direitos Fundamentais
Marco Antonio dos Santos Rodrigues

A Pós-Eficácia das Obrigações Revisitada
Mauricio Mota

A Questão da Responsabilidade no Dano Ambiental. Infrações administrativas. Principio da Culpabilidade
Raul Teixeira

El Poder Disciplinario en Uruguay
Ruben Flores Dapkevicius

Dos Royaltes do Petróleo: O Princípio Federativo e a Competência dos Estados para Editarem Leis sobre sua Cobrança e Fiscalização
Sandra Maria do Couto e Silva e Jorge Rubens Folena de Oliveira

Pode o Bispo Andar em “L”? Quando os Princípios são Aplicados sem Regras
Thiago C. Araújo

PARECERES

Gabinete do Procurador-Geral
Projeto de Lei n.º 240/2007 – Obriga as Escolas de Ensino Fundamental e Médio, das Redes Estadual e Privada, a monitorar o índice de massa corporal (IMC) dos alunos matriculados - Iniciativa Parlamentar – Inconstitucionalidade por criar despesas sem a iniciativa governamental e por dispor sobre competências de Órgãos Públicos.
Parecer nº 03/2007Alexandre Santos de Aragão

Fornecimento gratuito de medicamentos por decisão do Poder Judiciário. Importância da tutela dos direitos fundamentais. Riscos da judicialização excessiva. Sugestão de parâmetros e critérios.
Parecer s/nº /2007Luis Roberto Barroso

Procuradoria Tributária
ICMS – Diferimento . Lei estadual nº 5.037, de 6 de junho de 2007, arts. 3º e 5º. Revogação do art. 17, § 5º, da Lei estadual nº 2.657/96, no qual se previa a competência do Poder Executivo para submeter operações e prestações ao regime de diferimento. Análise dos efeitos da nova lei.
Parecer nº 02/2007  Luís Alberto Miranda Garcia de Souza

Requerimento de Regime Especial. Limites impostos por norma regulamentar. Indeferimento. Alternativa.
Parecer nº 04/2007José Alfredo Ferrari Sabino

Procuradoria de Pessoal
Pecúlio post mortem. Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998. Artigo 24, XII, da Constituição Federal. Artigo 5º da Lei nº 9.717/1998 – norma geral de observância obrigatória pelos Estados-membros. Impossibilidade de pagamento pelo Rioprevidência de benefícios outros que não aqueles previstos no Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Suspensão da eficácia das normas instituidoras do aludido benefício no âmbito estadual. Ilegalidade do Decreto Estadual 32.725/2003.
Parecer nº 01/2007 Ana Paula Serapião

Instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Indefinição da autoria da transgressão. Possibilidade. Prescindibilidade de sindicância prévia. Inteligência do artigo 306 do Decreto nº 2.479/1979 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Parecer nº 03/2007 Christiano de Oliveira Taveira

Servidor Público. Aposentadoria. Inteligência do art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003. Carreira: classes de cargos públicos integrantes de um mesmo quadro de pessoal, escalonadas hierarquicamente em progressão vertical; atividades distribuídas em grau crescente de responsabilidade e/ou complexidade das classes inferiores para as superiores; provimento de categoria mediante a promoção, por antigüidade ou merecimento, alternadamente, de servidor ocupante de cargo da categoria imediatamente inferior. Inviabilidade do cômputo dos tempos de exercício de emprego público e de cargo público decorrente da transformação do primeiro para fins de atendimento do prazo de cinco anos no mesmo cargo. Observância da contributividade do regime previdenciário. Razoabilidade-equivalência: exigência de um mínimo de correspondência entre a contribuição previdenciária ao longo do tempo e o valor fixado para os proventos.
Parecer nº 04/2007 Felipe Derbli C. Baptista

Pensão previdenciária. Habilitação. Relação homoafetiva. Lei estadual nº 5.034, de 29 de maio de 2007. Possibilidade de aplicação a óbitos anteriores a sua vigência. Interpretação histórico-autêntica da Lei 285/79. Deferimento do pedido.
Parecer nº 02/2007 Marcelle Valpaços Fonseca Lima e Marco Antonio dos Santos Rodrigues

Secretaria de Estado de Fazenda
Consulta. Regime Especial. Suspensão do ICMS decorrente de remessa para industrialização sem prazo de devolução. Inaplicabilidade de regime especial a obrigação principal. Falta de fundamentação e de racionalidade.
Parecer nº 69/2007Fabrício do Rozário Valle Dantas Leite

Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA)
Resolução CONAMA n.º 13/90. Entorno das unidades de conservação. Inconstitucionalidade. Advento da Lei n.º 9985/2000.
Parecer nº 03/2008Rafael Lima Daudt d’Oliveira

PODER JUDICIÁRIO

Superior Tribunal de Justiça
Recurso Especial nº 1.018.557-RJ – Violação do art. 535 do Código de Processo Civil – Decisão do Tribunal Estadual que não apreciou os argumentos aduzidos pelo Estado – Anulação do acórdão recorrido


ESTADO EM JUÍZO
Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA) – Licenciamento Ambiental – Via férrea.
Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas, Claudio Roberto P. Marques e André Cantanhede Amélio

Recurso especial – Violação do art. 535 do Código de Processo Civil – Decisão do Tribunal Estadual que não apreciou os argumentos aduzidos pelo Estado – Anulação do acórdão recorrido.
Lucia Léa Guimarães Tavares e Flávio Lessa Beraldo Magalhães

Ação Civil Pública - Obrigação de não fazer - Não suspender e/ou reduzir unilateralmente o fornecimento e distribuição de gás natural - Indenização de danos materiais e morais em face dos consumidores.
Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas e Flávio de Araújo Willeman

Contestação – Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela - Obrigação de fazer – Regularização do serviço de saúde nos atendimentos de emergência em hospitais públicos do Município do Rio de Janeiro, mediante aquisição de equipamentos médicos ou contratação de profissionais.
Christiano de Oliveira Taveira

ASSUNTOS GERAIS
15º Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro

Discurso da Procuradora-Geral do Estado na cerimônia de posse dos aprovados no 15º Concurso

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