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1955 - VOLUME 2

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SUMÁRIO

DOUTRINA
A posição do autor nas ações populares — M. SEABRA FAGUNDES
Impôsto sobre cessão de promessa de venda — JOÃO COELHO BRANCO
A distinção entre direito público e direito privado — JOÃO JOSÉ DE QUEIROZ
O direito de construir e os regulamentos administrativos — GUSTAVO PHILADELPHO AZEVEDO
Conteúdo jurídico do preâmbulo da Constituição e perenidade da sua proposição fundamental — ALCINO PINTO FALCIO
A responsabilidade objetiva das pessoas de direito público interno — MANUEL DE CASTRO CERQUEIRA
Em torno do mandado de segurança — JOSÉ GOMES CÂMARA
Da intangibilidade dos bens públicos — JÔNATAS MILHOMENS
Justiça do Distrito Federal — LUIZ PEREIRA SIMÕES FILHO
O imposto sabre cessão de promessa de venda — CARLOS DA ROCHA GUIMARÃES
O imposto de vendas e consignações em relação às mercadorias exportadas — BENEDICTO BARROS
Da não isenção e da não imunidade fiscal dos bens das autarquias — WILSON MELO DA SILVA
Os poderes do Distrito Federal — PETRÔNIO DE CASTRO SOUZA

ACÔRDÁOS E SENTENÇAS
I — SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O imposto único e tributação da atividade comercial
Funcionário — Tempo de serviço para aposentadoria ou reforma
Adicionais sobre vencimentos. Competência do Prefeito
Isenção fiscal. Serviço em zona de guerra. Condições
Inconstitucionalidade. Quorum do art. 200 da Constituição Federal
Imposto territorial — legalidade da revisão do valor tributário

II — TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Certidão para defesa de interêsse. Comentário — ELMANO CRUZ
Mandado de segurança como sentença declaratória. Promoção de funcionário. Validade. Comentário — MANUEL DE CASTRO CERQUEIRA
Regime de remuneração. Oficiais administrativos com funções de contadores. Comentário
Transferência de funcionário ex-officio. Pressupostos legais. Comentário — ELMANO CRUZ
Vencimentos. Equiparação de funcionários federais a municipais. Comentário — MANUEL DE CASTRO CERQUEIRA
Acumulação remunerada — Art. 24 do A. D. C. T. sem as limitações do art. 185 da Constituição Federal. Comentário — MANUEL DE CASTRO CERQUEIRA

III — TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
Mandado de segurança. Descabimento de embargos como recurso. Comentário — ELIÉZER ROSA
Transferência condicionada à existência de vaga — LM 319/49. Comentário — MANUEL DE CASTRO CERQUEIRA
Imposto de licença com base no valor locativo. Lei do inquilinato. Comentário
Magistério. Aumentos qüinqüenais. LM 761/52
Tempo de serviço. Magistério. Contagem para efeito de jubilação
Mandado de segurança. Cabimento com base em fatos incontestáveis. Aposentadoria compulsória. Comentário
Mandado de segurança. Direito líquido e incontestável. Ambulante. Estacionamento. Comentário
Acumulação. Aplicação do art. 24 do A. D. C. T. independente do art. 185 da Constituição Federal. Comentário — GERALDO TAVARES DE MELLO
Vencimentos. Equiparação. Eficácia de julgados anteriores. 1º Comentário — PEDRO LIMA. 2º Comentário — CÉLIO ALBERTO SHOLL FERREIRA
Imposto de cessão — É legal e constitucional
Reajustamento de funcionário. Incabível quando se pretende substituir o legislativo pelo judiciário. Comentário
Impôsto de transmissão i. v. Incabível na promessa de permuta. Comentário — EURÍPEDES CAMPOS VAZ DE MELLO
Contrato de direito público celebrado em desacôrdo com a lei. Nulidade. Comentário
Impôsto predial. Revisão. Competência administrativa. Comentário — MANUEL DE CASTRO CERQUEIRA
Mandado de segurança. Incabível contra determinação da Saúde Pública. Comentário
Equiparação. Incompetência do judiciário para realizá-la. Comentário
Mandado de segurança. Inexistência de direito líquido e certo.
Despejo — Não observados os requisitos legais para purgação Venda de fogos juninos. Comentário — J. GUIMARÃES MENEGALE
Despejo — Não observados os requisitos legais para purgação da mora, reforma-se a sentença
Magistério. Concurso. Interinidade não dá direito à nomeação. Classificação. Comentário
Intervenção de terceiro na execução. Inteligência do art. 93 do C. P. C. Comentário — ELIÉZER ROSA
lmposto de vendas e consignações, Descabe mandado de segurança contra ato de fiscalização
Acumulação. Demissão por incompatibilidade de horários. Comentário — CAIO TÁCITO
Equiparação a advogado da P. D. F. Direito a vencimentos sómente enquanto exercer aquelas atribuições. Comentário

IV — VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
Magistério. Mandado de segurança contra realização de concurso. Improcedência


PARECERES ADMINISTRATIVOS
Direito de construir — JOSÉ SABÓIA VIRIATO DE MEDEIROS
Imposto de reposição. Universalidade da herança — OSCAR SARAIVA
Construção — Tijolos de vidro — ALDO SANT'ANNA DE MOURA
Procurador Josino Medeiros. Compulsória — ALDO SANT'ANNA DE MOURA
Desapropriação de glebas rurais. Fomento à produção e amparo ao trabalhador agrícola — GUSTAVO PHILADELPHO AZEVEDO
A. A. D. E. M. e o Código de Contabilidade Pública — OSWALDO DE MIRANDA FERRAZ
Comércio em prédio de apartamentos — JÓSIO DE SALLES
Funcionário. Promoção — GERALDO TAVARES DE MELLO
Emolumentos. Natureza jurídica — LEOPOLDO BRAGA
Imposto. Isenção — LEOPOLDO BRAGA
Impostos e taxas. Isenção — LEOPOLDO BRAGA
Subvenção a templos — NELSON DE AZEVEDO BRANCO
O direito do funcionário à reparação moral nos inquéritos adminiarativos — ANTONIO VIEIRA DE MELLO
Montepio. Beneficiários. — GENOLINO AMADO
Investidura. Área não desapropriada — ROBERTO PINTO FERNANDES
Horário comercial e poder de polícia — CARLOS ROCHA MAMA DE LAET
Isenção tributária. Templos — ALLAH EURIGO DA SILVEIRA BAPTISTA

PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Apólices. Emissão. Mensagem 14/55
Tributos. Arrecadação e fiscalização. Indústrias e profissões
Localização. Vendas e consignações. Mensagem 33/54
Tráfego urbano. Comando e planificação. Convênio Prefeitura Polícia. Mensagem 34/54
Isenção tributária. Razões de veto

II — SECRETARIA GERAL DE FINANÇAS
Departamento da Renda Mercantil
Imposto de vendas e consignações. Sua incidência sôbre o total das vendas. Ordem de Serviço nº 12/53
Imposto de vendas e consignações. Sua incidência na empreitada. Ordem de Serviço nº 3/53
Imposto de vendas e consignações. Sua incidência sôbre o comércio de pedreiras e areias. Ordem de Serviço nº 15/53
Consultas sôbre impostos

CÂMARA DO DISTRITO FEDERAL
Disponibilidades dos bens imóveis da P. D. F. Comodato — A. B. COTRIM NETO
O ensino primário no Distrito Federal — LYGIA MARIA LESSA BASTOS
O problema do Metropolitano. Relatório do Vereador AMANDINO FERREIRA DE CARVALHO

TRIBUNAL DE CONTAS DA P. D. F.
Regime de adiantamento na P. D. F. Função do Tribunal de Contas
Operação de crédito por antecipação de receita. Autorização orçamentária
Subvenções e auxílios. Aplicação da LM. 804/54
Rescisão de contrato com indenização. Tunel Catumbi-Laranjeiras
Tomada de contas de presidentes de Autarquias. A. D. E. M.
Contrato. Reajustamento de preços. Requisitos. Adutora do Guandu

CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS
Imposto de vendas e consignações. Transferência de estabelecimento. Critério de cobrança. Comentário — MÁRIO LORENZO FERNANDES.
Imposto de transmissão inter-vivos. Sentido da expressão "ano fiscal". Comentário
Imposto de licença para localização. Casos em que não incide
Imposto de vendas e consignações. Incidência sôbre o beneficiamento e transformação de produtos. Redução do "quantum" do impôsto de consumo
Imposto predial. Isenção da LM 288/48 não abrange taxas remuneratórias

ASSUNTOS DE INTERÊSSE GERAL
A reversibilidade dos bens das concessionárias do Serviço Público de bondes no Distrito Federal. Em especial, a situação da Companhia Ferro-Carril do Jardim Botânico.
1 — Intróito
2 — Parecer do 2º Procurador ALEXANDRE JOSÉ BARBOSA LIMA SOBRINHO
3 — Visto do Procurador Geral GUSTAVO PHILADELPHO AZEVEDO
4 — Despacho do Prefeito ALIM PEDRO
5 — Apreciações finais

LEGISLAÇÃO
Concessão de serviços públicos — Reversão — LM 818/55
Emissão de apólices. Impostos de vendas e consignações e indústria e profissões, Metropolitano. Abono. Obras Públicas — LM 820/55
Montepio dos Empregados Municipais, Majoração de pensões — DM12 455/54
Construções de prédios. Normas para as estruturas — DM 12 632/54
Abastecimento d'água. Financiamento — DM 12 755/55
Auxílios e subvenções. Regulamentação — DM 12 760/55
Construção. Novas condições — DM 12 881/55
Emissão de conhecimentos e guias. Contagem de prazos. Resolução nº 14/55
Imóveis locados à P. D. F. Pagamento de aluguéis. Disposições sôbre os empenhos. Resolução nº 19/55


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