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1968 - VOLUME 19

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SUMÁRIO

DOUTRINA

Poder vinculado e poder discricionário — CAIO TÁCITO

Grupo econômico: implicações nas relações de trabalho — PIRES CHAVES

A inflação e o direito — CLAUDIO VIANNA DE LIMA

Sociedades anônimas: direito de preferência dos acionistas. O direito de preferência e o direito de acrescer. O direito de preferência e a Lei de Mercado de Capitais — ARION SAYÃO ROMITA

As decisões do Tribunal Marítimo e a coisa julgada — NYVON CAMPOS

O juízo de admissibilidade no sistema dos recursos civis — JOSÉ CARLOS BARROSA MOREIRA

Lei penal em branco e retroatividade benéfica — AUGUSTO FREDERICO GAPFREE THOMPSON

PODER JUDICIÁRIO

I-SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Representação. Salário dos engenheiros, arquitetos e agrônomos, na base do salário-mínimo: sua fixação em lei. Sua constitucionalidade parcial. A lei que fixa vencimentos a servidores públicos depende de iniciativa do Poder Executivo. Salário móvel não se concilia com essa exigência constitucional, porque está sujeito a modificação automática, em função do salário-mínimo, à revelia da iniciativa do Poder Executivo. Aplicação da lei a quantas se acham subordinados ao seu regime, servidores públicos ou autárquicos ou empregados de emprêsas privadas. Recebida em parte a representação, para julgar inconstitucional a lei somente em relação aos servidores públicos e autárquicos não sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho, e constitucional àqueles a ela subordinados (Tribunal Pleno)
Comentário — PEDRO PAULO CRISTÓFARO

II — TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA GUANABARA
Honorários advocatícios; condenação da parte vencida; aplicação aos feitos em andamento, inclusive em grau de recurso, do art. 64 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 4.632, de 1965 (1º Grupo de Câmaras Cíveis)
Comentário — JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA

III — JUÍZOS DE DIREITO

Impôsto indireto. Pagamento indevido. Descabimento de restituição (3ª Vara da Fazenda Pública)
Comentário — ROBERTO GRANDMASSON SALGADO

PARECERES

Aforamento de bem público. Regime especial. Incidência apenas supletiva das normas de direito civil — SÉRGIO FERRAZ

Aposentadoria. Lei nova. Regime aplicável — ANTÔNIO CARLOS CAVALCÂNTI MAIA

Aposentadoria: proventos de diretor de autarquia. Equivalência aos de Ministro do Tribunal de Contas — PEDRO PAULO CRISTÓFARO

Código Tributário Nacional. Interpretação das disposições referentes à prescrição — ARNOLDO WALD

Comissão ou gratificação incorporada aos vencimentos. Artigo 159 do Estatuto: extensão temporal de sua incidência - HÉLIO SABÓIA RIBEIRO DOS SANTOS

Despachante. Lei nº 2, de 1960. Não-incidência em relação a sociedades de economia mista — VALMORE COSTA

Despacho de arquivamento de recurso extraordinário. Descabimento de ação rescisória — MARCUS MORAES

Feriados civis e religiosos. Competência para decretação. Aspectos trabalhistas — NEWTON BARROCA

Funcionário demitido. Cancelamento da nota "a bem do serviço público". Readmissão — JOSÉ JÚLIO CAVALCANTE DE CARVALHO

Ilícito administrativo e ilícito penal. Autonomia das instâncias. Crime de omissão de socorro: requisitos de sua configuração — RICARDO CÉSAR PEREIRA LIRA

Imóvel do Estado. Venda a autarquia estadual. Desneeessidada de concorrência pública — SÉRGIO FERRAZ

Imóvel pertencente a sociedade de economia mista. Utilização pelo Estado — JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA

"Incontinência pública e escandalosa": caracterização como falta funcional. Dispensa do requisito da habitualidade — RICARDO CÉSAR PEREIRA LIRA

Legalização de construção. Controvérsia sôbre a propriedade do terreno. Posição da Administração — EUGÉNIO NORONHA LOPES

Processo administrativo: requisição pelo Legislativo. Pedidos de informações — PAULO DE AlBUQUERQUE MARTINS PEREIRA

Programa Viário estadual. Recuos e investiduras. Competência SURSAN — JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA

ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL

Junta Comercial do Estado da Guanabara:
Sociedades anônimas de capital autorizado. Depósito bancário das importâncias recebidas ds subscritores:
1. Relatório e voto vencedor do Vogal - MARCO AURELIUS SAYÃO PARENTE
2. Recurso da Procuradoria Regional ao Ministro da Indústria e Comércio
3. Ofício da Procuradoria Regional
4. Resolução da Junta Comercial, tomada em virtude de reconsideração da decisão

Resoluções de números 2 a 30

Algumas considerações sôbre o Poder Judiciário — SÉRGIO MARIANO

Impôsto sôbre circulação de mercadorias. Elevação da alíquota por decreto. Constitucionalidade (Parecer) — CARLOS MEDEIROS SILVA

Livros: M. SEABRA FAGUNDES, O contrôle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário — AGOSTINHO ALVIM, Comentários ao Código Civil — GERALDO ATALIBA, O decreto-lei na Constituição de 1967 — LOURENÇO MÁRIO PRUNES, Anulação do casamento — Êrro Essencial — CESARINO JÚNIOR, Estabilidade e fundo de garantia — PAULO BARBOSA DE CAMPOS FILHO, Da ação popular constitucional.

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