DOUTRINA
Cibernética e Ciência do Direito
IGOR TENÓRIO
A teoria das dividas de valor e as indenizações decorrentes de responsabilidade civil
ARNOLDO WALD
Mandado de segurança e condenação em honorários de advogado
JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
Contribuições Previdenciárias
ARION SAYÃO ROMITA
A revolução científica e os horizontes do Direito Administrativo
DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO
A correção monetária na desapropriação
FRANCISCO MONIZ DE ARAGÃO
A obrigação alternativa e a obrigação acompanhada de prestação facultativa
RICARDO CESAR PEREIRA LIRA
O prejulgado no direito processual trabalhista brasileiro
SERGIO FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Alçada — Recurso ex officio. 1) O princípio de que o valor da causa para fins do pagamento de taxa judiciária, quando não contestado, é que determina a alçada, não tem aplicação quando diverge da realidade dos autos e a parte deixou expresso que o valor definitivo seria fixado na sentença. 2) Incindível a competência e obrigatório que é o recurso ex officio, nas causas em que é vencida a Fazenda Pública, o recurso voluntário é o de apelação e não o de embargos, ainda que o valor da causa seja inferior a dois salários mínimos (2ª Turma) — Comentário — JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
II — TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA GUANABARA
Mandado de segurança. Exigência de impôsto de circulação de mercadoria sôbre mármore e granito adquirido em bruto para polimento e corte em tamanhos determinados, para uso específico; cassado o remédio, eis que não se trata de simples beneficiamento mecânico (1ª Câmara Cível) — Comentário — JOÃO MAURÍCIO VILLASBOAS ARRUDA
Compete à autoridade administrativa impor tratamento fiscal específico ao contribuinte, que exerce comércio que não propicia apuração de débito no momento de cada transação, caracterizada no fato gerador do tributo (3ª Câmara Cível) - Comentário — ALEXANDRE BARBOSA DA FONSECA JÚNIOR
Incidência da alíquota correspondente ao ICM, quando se trata de fornecimento ao consumidor e não a revendedor estabelecido em outro Estado. Nesse caso a alíquota é de 17% e não de 15%. Confirmação da sentença denegatória do mandado de segurança (5ª Câmara Cível) — Comentário — HUGO SIGELMANN
III — TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (1ª Região)
Perda de cargo trabalhista por fôrça de desacumulação resultante do preceito da Constituição de 1987, equivale a dispensa injusta, com direito a indenização — Comentário — JOSÉ ANTUNES DE CARVALHO
PARECERES
Contratação de servidores pelo IPEG. Possibilidade jurídica. Regime previdenciário. Incidência da legislação trabalhista — PETRÔNIO DE CASTRO SOUZA
Demissão baseada no Ato Institucional nº 1. Possibilidade de revisão pelo governador — HÉLIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS
Empregados da SURSAN, postos à disposição da CEDAG. Situação trabalhista. Aspectos previdenciários — JOSÉ ANTUNES DE CARVALHO
Impôsto sôbre circulação de mercadorias. Isenção ou restituição prevista em lei estadual. Necessidade de convênio — ROBERTO GRANDMASSON SALGADO
Investidura. Área confinante com mais de um imóvel — EUGÊNIO NORONHA LOPES
Lei que precisa de regulamentação. Inexeqüibilidade antes de editado o regulamento — ANTONIO CARLOS CAVALCANTI MAIA
Loteamento. Área doada ao Estado pelo loteador. Utilização para fim diverso — JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
Polícia Militar. Promoção post mortem. Inaplicabilidade de lei federal — PEDRO AUGUSTO GUIMARÃES
Polícia Militar e Fôrças Armadas: distinção constitucional e legal. Pensão especial por morte em serviço — PETRÔNIO DE CASTRO SOUZA
Processo administrativa. Revisão. Prescrição — ANTONIO CARLOS CAVALCANTI MAIA
Quota de previdência. Natureza de impôsto. Inconstitucionalidade da cobrança a autarquia estadual — MARCOS MORAES
Tombamento. Locais de interêsse paisagístico. Domínio da União. Competência do Estado — JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
Vencimentos e proventos fixados em decreto legislativo. Inconstitucionalidade. Posição da Administração — PETRÔNIO DE CASTRO SOUZA
ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL
Junta Comercial do Estado da Guanabara
Pareceres da Procuradoria Regional
Arquivamento de alteração contratual. Falta da assinatura de um dos sócios. Admissibilidade — NÉLSON RIBEIRA ALVES FILHO
Barbearia. Caráter comercial da atividade. Registro na JUCEG — NELSON RIBEIRO ALVES FILHO
Pedágio — Constitucionalidade. Legislação aplicável. Critérios para a sua fixação. Necessidade de alternativa — ARNOLDO WALD (Parecer)
Livros: - HOMERO SENNA e CLOVIS ZOBARÁN MONTEIRO, Fundações no Direito Administrativo — ALIOMAR BALEEIRO, Direito Tributário Brasileiro — SAHID MALUF, Direito Constitucional — MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, Curso de Direito Constitucional — ANTONIO LAMARCA, Contrato individual de trabalho
Constituição da República Federativa do Brasil
Constituição do Estado da Guanabara
Índice remissivo e comparativo das Constituições Federal e Estadual
Índice