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1968 - VOLUME 18

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SUMÁRIO

DOUTRINA

Evolução do contrôle da constitucionalidade das Ieis no Brasil — CELSO AGRIGOLA BARBI

Concessão de serviço público e sua natureza jurídica. Mandado de segurança contra concessionária — CARLOS FULGÊNCIO DA CUNHA PEIXOTO

Da utilização privada dos bens públicos do uso comum — A. B. COTRIM NETO

Conceito de Administração Pública — JOÃO DE OLIVEIRA FILHO

Do mandado de segurança contra atos do Poder Judiciário — ARNOLDO WALD

O Ministério Público na Constituição Estadual de 1967 — SERGIO FERRAZ

Considerações em tôrno da inflação — JUARY C. SILVA

Os loteamentos ante a legislação do Estado da Guanabara — ARION SAYÃO ROMITA

Mandatum ia rem suam — DOMINGOS SÁVIO BRANDÃO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

I — TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA GUANABARA

Não podem os deputados, federais ou estaduais, desde a posse, patrocinar causa em que seja interessada pessoa de direito público, sociedade de econorniia, mista ou emprêsa concessionária de serviço público (art. 86, nº II, letra d, da Constirbuição Federal de 1967). Tal proibição, já prevista na Lei nº 4.215, de 27 de alma de 1963, Estatuto da Ordem dos Advogados, foi ratificada pela Constituição do Estado da Guanabara, promulgada em maio do corrente ano. Não possuem, assim, os impetrantes, deputados à Assembléia Legislativa estadual, capacidade processual para a impetração do presente mandado de segurança, em que se discute a legitimidade do ato do Exmo. Sr. Governador do Estado, que autorizou a majoração na cobrança das tarifas de passagens das emprêsas de transporte controladas pelo Estado (Tribunal Pleno) — Comentário — HÉLIO CAMPISTA GOMES

A declaração de extinção das obrigações do falido deve ser precedida da prova da quitação de todos os tributos relativos à atividade mercantil do falido (7ª Câmara Cível) — Comentário — GUILHERME ANTUNES BAPTISTA

II — JUÍZOS DE DIREITO

Ação reivindicatória. Bem da Coroa. Palácio Guanabara. Prescrição extintiva (1ª Vara da Justiça Federal) — Comentário — PEDRO AUGUSTO GUIMARÃES

Despejo. Notificação feita do acôrdo com lei revogada. Carência de ação (5ª Vara da Fazenda Pública Estadual) — Comentário — DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO

PARECERES

Acumulação de cargo de magistério militar com o de professor do Estado. Contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados — PEDRO PAULO CRISTÓFARO

Aposentadoria regularmente concedida. Irrovogabilidade, salvo no caso de reversão — PETRÔNIO DE CASTRO SOUZA

Autarquias. Imunidade tributária — GUILHERME ANTUNES BAPTISTA

Bem havido por desapropriação amigável. Cessão a particular — SERGIO FERRAZ

Bem público. Dação em pagamento a particular. Excesso de valor — ROCHA LAGOA

Censura e programação de diversões públicas. Limites da competência da União — RAYMUNDO FAORO

Certidões. Normas para. sua expedição na órbita administrativa — PAULO DE ALBUQUERQUE MARTINS PEREIRA

Concessão para exploração de postos de gasolina. Outorga intuitu personae. Proibição de transferência do contrato — ROCHA LAGOA

Depósito legal. Conceituação. Aplicação do regime às edições fonográficas — LETÁCIO JANSEN JÚNIOR

Edifício de apartamentos. Licença para obras em cobertura, de uso exclusivo de um condômino — EUGÊNIO NORONHA LOPES

Extinção de condomínio em imóvel foreiro. Não-incidência do laudêmio — ROCHA LAGOA e MARCUS MORAES

Fundação Leão XIII. Natureza jurídica. Sindicalização e impôsto sindical. Aumentos salariais coletivos — JOSÉ ANTUNES DE CARVALHO

Gratificação de Natal. Demissão voluntária do empregado. Jurisprudência dominante: limites do seu valor. Pagamentos já efetuados — NEWTON BARROCA

Imóvel foreiro ao Estado. Alienação a título gratuito. Inexigibilidade de laudêmio — JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA

Multa administrativa: fixação por decreto. Competência para fiscalização sôbre produtos farmacêuticos — ROBERTO PINTO FERNANDES

Praias: bens de uso comum. Domínio da União e poder de polícia do Estado. Concessão por prazo certo — RAYMUNDO FAORO

Proventos de aposentadoria. Fiscais de diversões e jogos em cassinos e balneários — ANTONIO CARLOS CAVALCANTI MAIA

Serviço prestado a Ofício de Notas e Registro de Contratos. Marítimos. Cômputo do respectivo tempo — PEDRO PAULO CRISTÓFARO

Serviço estadual ex-combatente. Aposentadoria especial aos 25 anos de serviço. Requisitos — JEHOVAH DE ANDRADE CARVALHO

Servidores contratados sob regime trabalhista. Provimento em cargo em comissão — ANTONIO CARLOS CAVALCANTI MAIA

Servidão de passagem para constituição do logradouro público. Usucapião pelo Estado — ROBERTO PINTO FERNANDES

ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL

O registro do comércio na Itália — Da Idade Média à Era Eletrónica — PAULO GERMANO DE MAGALHÃES

Junta Comercial do Estado da Guanabara — Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre marido e mulher
:
1. Pareceres da Procuradoria Regional — NELSON RIBEIRO ALVES FILHO
2. Voto vencido do Vogal ELIÉZER MAGALHÃES FILHO
3. Voto vencedor do Vogal CARLOS ALMEIDA RAPÔSO

A questão da propriedade do Morro de Santo Antônio — PEDRO PAULO DA ROCHA BANDEIRA

Livros: ANDRÉ DE LAUBADERE, Traité élémentaire de Droit Administratif. Grands services publics et entreprises nationales — C. A. LÚCIO BITTENCOURT, O contrôle jurisdicional da constitucionalidade das leis — RAPHAEL CIRIGLIANO, Prova civil. Legislação. Doutrina. Jurisprudência

PHILADELPHO AZEVEDO: In Memoriam


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