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1976 - VOLUME 30

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SUMÁRIO

DOUTRINA
O Processo Administrativo
HELY LOPES MEIRELLES

O Litisconsórcio Superveniente e o Novo Código de Processo Civil
ANTONIO CARLOS CAVALCANTI MAIA

A Organização Judiciária na Emenda Constitucional n.° 1 e na Lei da Fusão RJ—GB
A. B. COTRIM NETO

A Conciliação no Novo Código de Processo Civil
ATHOS GUSMÃO CARNEIRO

O Benefício da Dilatação do Prazo para a Fazenda Pública (Âmbito de Incidência do art. 188 do Novo Código de Processo Civil)
JOSÉ CARLOS BARROSA MOREIRA

Procedimento Jurídico do Estado Intervencionista
ORLANDO GOMES

A Eqüidade no Processo Administrativo Tributário
RICARDO LOBO TORRES

Problemas Jurídico-Administrativos da Fusão Guanabara Rio de Janeiro
PAULO E. DE ARAÚJO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Estabilidade. Artigo 177, § 2.°, da Constituição Federal de 1967. O reconhecimento da estabilidade excepcional de servidor estadual sob regime trabalhista é da competência da Justiça do Trabalho. Recurso extraordinário conhecido, declarando-se, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Estadual, com a determinação da remessa dos autos à Justiça do Trabalho (Código de Processo Civil, artigo 113, § 2.°)

I.C.M. — Cálculo por estimativa. Constitucionalidade dos arts. 9.° e 10.° do Decreto-Lei n.° 8, de 7 de abril de 1969, do Estado do Rio de Janeiro. Representação improcedente

Representação. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 115. Argüição de inconstitucionalidade. Procedência. — II — A norma de direito estadual não pode restringir a contagem de tempo de serviço determinada por preceito da Constituição Federal. — III — Inconstitucionalidade das expressões "... e do Ministério Público..." e "... ou na carreira do Ministério Público..." nele inseridas

Inativo da Justiça do antigo Distrito Federal. — Não cabe ao Estado da Guanabara o pagamento de majoração ou revisão de proventos, em favor de aposentados, pela União Federal, antes da transferência, ao Estado, de servidores lotados nos serviços públicos de natureza local, prestados ou mantidos pela União, segundo o art. 3.° da Lei 3.752, de 14.4.1960. Recurso extraordinário conhecido e provido

PARECERES ADMINISTRATIVOS
Acesso publicado quando já falecido o funcionário. O art. 63 do Dec.-Lei nº 100/69: sua inteligência e limitação
PEDRO GUIMARÃES

Alienação Fiduciária, Transferência da propriedade de veículos, sujeitos a tal regime, nos registros do órgão estadual competente
AMILCAR MOTTA

Aposentadoria: Incorporação de vantagens aos proventos
RICARDO CESAR PEREIRA LIRA

Auxílio-invalidez — Seu conceito. Sua concessão está ligada à incapacidade para o exercício de qualquer outra atividade remunerada
PEDRO AUGUSTO GUIMARÃES

Caução Administrativa. Natureza jurídica. Inconstringibilidade legal
AMILCAR MOTTA

Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro. Eleição para o seu Conselho Fiscal de Fiscal de Rendas da Secretaria de Fazenda que percebe gratificação de produtividade fiscal
PEDRO PAULO CRISTÓFARO

Concursados da antiga Guanabara: provimento nas vagas existentes. Impossibilidade de se desconstituir nomeação de concursados por argüir a Administração desnecessidade de preenchimento do cargo
PEDRO PAULO CRISTÓFARO

Contrato de trabalho: não pode o Teatro Municipal ser considerado empregador quando contrata músicos estrangeiros em caráter eventual
DOMÍCIO NEVES DE BARRO

Convento de Santa Teresa. Remissão de aforamento
ROCHA LAGOA

Crédito Fiscal do ICM
RICARDO LOBO TORRES

Equivalência do Curso de Formação de Sargentos do Corpo de Bombeiros ao Curso Ginasial declarada pelo Conselho Estadual de Educação, para cada caso concreto
ALCYR LINTZ GERALDO

Empresa Pública. Não pode ser sindicalizada
HUGO MAURÍCIO SIGELMANN

Estabilidade prevista no artigo 177, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil
RICARDO CESAR PEREIRA LIRA

Equiparação dos entes públicos no concurso Fiscal
MILTON FLAKS

Execuções contra credores do Estado. Penhora dos créditos. Procedimentos
JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA — MILTON FLAKS

Fiscalização de tributos
PEDRO AUGUSTO GUIMARÃES

Foro competente para acionar o Estado do Rio de Janeiro
ANTONIO CARLOS CAVALCANTI MAIA

Funcionário efetivo — Transferência do quadro do IPERJ para o IASERJ — Ônus de aposentadoria
FIRMO DE SERPA LOPES

Horas extraordinárias. Gratificações
JOSÉ ALBERTO MARINHO SOARES

Imóvel desapropriado. Cancelamento de inscrição e de débito fiscal após a imissão, de fato, na posse do imóvel
SYLVIO MELO E RICARDO AZIZ CRETTON

Decreto-Lei. Impossibilidade de Rejeição Parcial
MANOEL NIEDERAUER TAVARES CAVALCANTI

Incorporação de novo valor de símbolo de chefia nos termos do parágrafo único do art. 158 do Decreto-Lei nº 100/69. Possibilidade do accessio temporis de períodos anteriores e posteriores à fusão. A extinção do benefício em caráter permanente e a revogação dos preceitos estatutários não atingem situações constituídas anteriormente. As comissões criadas no Quadro regulam-se por sistemática própria enão são incorporáveis segundo as normas da lei antiga
PETRÔNIO DE CASTRO SOUZA

ICM — Exclusão das Cooperativas dentre os contribuintes
ARTHUR JOSÉ FAVERET CAVALCANTI

Isenção do pagamento de laudêmio. Embaixada
EDSON DE ALMEIDA BRASIL E SÉRGIO PAVAGEAU SAYÃO

ISS: Número de empregados da sociedade prestadora dos serviços
ARTHUR JOSÉ FAVERET CAVALCANTI

Instituições de ensino e pessoa jurídica sem fins lucrativos
HUGO MAURÍCIO SIGELMANN

Isenção de Taxa
DANTON DE ANDRADE FIGUEIRA

Jazida de areia quartzosa, com exploração autorizada pela União Federal. Necessidade de licenciamento pelas autoridades locais
EUGÊNIO NORONHA LOPES

Lei Complementar: da aplicação do regime de urgência
ARNOLDO WALD

Lei Complementar nº 20/74. Entendimento do § 5º do seu art. 3º
PEDRO AUGUSTO GUIMARÃES

Logradouro: Reconhecimento
CÉLIO ALBERTO SHOLL FERREIRA

Pensão instituída em favor de viúva de Governador da antigo Estado do Rio de Janeiro correspondente ao que percebesse como subsídio o Governador em exercício (Lei n.° 4.610, de 13, publicada a 14 de março de 1961)
JOÃO RIBEIRO SIMÕES JÚNIOR

Perda de posto e patente de oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Competência do Tribunal de Justiça para determiná-la
ALCYR LINTZ GERALDO

Permissão de serviço público
HÉLIO CAMPISTA GOMES

Polícia Militar — Ato de Reforma de Oficial com promoção ilegal — Possibilidade do seu desfazimento — Interpretação do art. 93, § 2º da Emenda Constitucional nº 1/69
FIRMO SERPA LOPES

Prazo (moratória) : Parcelamento e remissão parcial de crédito tributário
LEONIDAS CARDOSO DE MENEZES

Processo Administrativo. Citação do indiciado por Edital — Art. 225, § 2º do Dec.-Lei n.° 100/69
RICARDO CESAR PEREIRA LIRA

Proventos: Restituição, mediante desconto, de importância de aumento indevidamente percebido
JOSÉ CLAUDIO FONTES DE ALENCAR

Regime de trabalho em plantão semanal — Pessoal regido pela CLT — Abono de falta
FERNANDO ANTÔNIO CORRÊA DE ARAÚJO

Regulamento para as instalações prediais de gás
OSWALDO ASTOLPHO REZENDE

Revisão de Inquérito Administrativo. Requisitos do artigo 234 da DL nº 100/69
JESSÉ CLÁUDIO FONTES DE ALENCAR

Servidor contratado pelo regime da CLT. Aspectos pertinentes. Minutas de contrato-padrão. Exame
NEWTON BARROCA

Supervisão das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo. Interpretação do Decreto "E" nº 7.695 de 23-12-74 que perdoou faltas e penas disciplinares
PEDRO PAULO CRISTÓFARO

Taxa de Obras incidente sobre o corte de florestas. Ilegitimidade de sua cobrança
CARLOS AUGUSTO DA SILVEIRA LOBO

Taxa Judiciária e sua repercussão nas Precatórias de Avaliação de bens situados dentro da jurisdição do Estado do Rio de Janeiro
RICARDO LOBO TORRES — RAUL SOARES DE SÁ — RICARDO AZIZ CRETTON

Tempo de serviço público federal, estadual ou municipal prestado pelo policial ou bombeiro militar anteriormente à sua incorporação em uma daquelas Organizações, como tempo de efetivo serviço
ALCYR LINTZ GERALDO

Recolhimento de tributos nas precatórias limitadas ao território do Estado do Rio de Janeiro há de verificar-se na jurisdição do Juízo do inventário, O
RAUL SOARES DE SÁ e RICARDO AZIZ CRETTON

PARECERES NORMATIVOS

PN 1 — Imposto de Transmissão "Causa-Mortis" — NILTON MACHADO BARROSA

PN 2 — Poder Regulamentar. Natureza jurídica, conteúdo, espécies, efeitos, limites e eficácia — AMILCAR MOTTA

PN 3 — Cancelamento de créditos da Fazenda Pública — HUGO MAURÍCIO SIGELMANN

PN 4 — Gratificação de tempo integral — JOÃO RIBEIRO SIMÕES JÚNIOR

PN 5 — Inquérito Administrativo iniciado quando ainda existente o Estado da Guanabara — Funcionários transferidos para o Município do Rio de Janeiro — Autoridade competente para aplicar a penalidade sugerida pela Comissão — PEDRO AUGUSTO GUIMARÃES

PN 7 — Dupla percepção de salário família — JOSÉ ALBERTO MARINHO SOARES

PN 6 — Táxi — "Autonomia" — Veículo licenciado para a prestação de serviço de transporte de passageiros a aluguel. Permissão. Intransferibliidade "inter-vivos" ou "causa-mortis". Possibilidade de modificação de norma de amparo social. Competência do Governador. Competência do Prefeito do Município do Rio de Janeiro — NEWTON BARROCA

ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL

O Humanismo Jurídico na Profissão do Direito (Conferência)
LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO
PETRÔNIO DE CASTRO SOUZA (Necrológio)

ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO

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