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1961 - VOLUME 10

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SUMÁRIO

DOUTRINA
A transformação do Distrito Federal em Estado da Guanabara — HOMERO DE PINHO

Aspectos constitucionais e legais da mudança da Capital — CARLOS MEDEIROS SILVA

A construção civil e a regulamentação de seus profissionais — HELY LOPES MEIRELLES

Abertura de janelas — CLÓVIS PAULO DA ROCHA

A revisão de preços no contrato de empreitada e as fórmulas de reajustamento — DANILO BOECKEL

PARECERES E PROJETOS
Conseqüências jurídicas da mudança da Capital da República para Brasília:
Parecer de PONTES DE MIRANDA
Parecer de SAMPAIO DÓRIA
Parecer de EDUARDO ESPÍNOLA
Parecer de THEMÍSTOCLES CAVALCANTI
Parecer de VICENTE RÁO
Parecer de FRANCISCO CAMPOS

Das funções constituintes da Câmara do Distrito Federal — ERASMO MARTINS PEDRO

Relatório lido perante a comissão especial do Senado da República — HUGO RAMOS FILHO

O mandato dos atuais vereadores — MOZART LAGO

Estrutura legal do futuro Estado da Guanabara — CÂNDIDO DE OLIVEIRA NETO

A situação constitucional dos podêres no Estado da Guanabara — JOÃO DE OLIVEIRA FILHO

A transformação do Distrito Federal em Estado — Algumas conseqüências de natureza tributária e orçamentária — VICTOR NUNES LEAL

A mudança da Capital (O Estado do Rio e o Distrito Federal) — ROBERTO ACCIOLI

O Estado da Guanabara — Observância do dispositivo constitucional — A hipótese da anexação do atual Distrito Federal — ÉSIO DE F. MACEDO

Mudança da Capital para Brasília — Parecer do Consultor Geral da República — A. GONÇALVES DE OLIVEIRA

Guanabara, Estado sem municípios — CARLOS A. DUNSHEE DE ARRANCHES

O Pôrto do Rio de Janeiro (Transferência para o Estado da Guanabara) — PAULO GERMANO DE MAGALHÃES

PROJETOS DO CONGRESSO NACIONAL
1. Emenda à Constituição

2. Projeto nº 622-A, de 1959 (Convocação da Constituinte)

3. Projeto nº 1822, de 1956 (Instalação do Estado da Guanabara)

4. Projeto nº 3272, de 1957 (Atribuições da Assembléia Constituinte)

5. Projeto de Resolução nº 101, de 1956 (Comissão Especial)

6. Substitutivo geral aos projetos existentes no Congresso Nacional, proposto e relatado pelo Deputado San Tiago Dantas

7. Colaboração da Procuradoria Geral da Prefeitura do Distrito Federal ao Congresso

A — Criação de grupo de trabalho para estudo da organização jurídico-administrativa do Estado da Guanabara
B — Portaria nº 86, do Prefeito
C — Expediente do dia 4 de abril de 1960
D — Trabalho apresenta& pelo grupo constituído pela Procuradoria Geral da Prefeitura
E — Emendas ao substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
F — Observações do Relator Deputado San Tiago Dantas às sugestões do Grupo de Trabalho da Procuradoria Geral

8. Lei nº 3.752, de 14 de abril de 1960 — Dita normas para a convocação da Assembléia Constituinte do Estado da Guanabara e dá providências

Lei das concessionárias de serviços públicos em regime holding

ACÓRDÃOS E SENTENÇAS
I — SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Poder de Polícia. Licença para construção. Observância de plantas aprovadas

Ação popular e Mandado de Segurança. Incompetência do S. T. F. em ato originário das Mesas da Câmara e do Senado. Aumento de subsídios

Recurso extraordinário. Aceitação por fundamento diverso do invocado. Registro de contrato no Tribunal de Contas

II — TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTA DO DA GUANABARA
Mandado de Segurança. Características. Incompetência ratione materiae. Legitimidade ad causam. Direito próprio, individual, atual, perfeitamente definido. Interêsse moral. Não se examina o ato ou lei em tese. Ato legislativo. Ato administrativo. Secretari

Parecer do Procurador Geral — JOÃO COELHO BRANCO. Petição inicial — GUSTAVO PHILADELPHO AZEVEDO

Ato administrativo. Revisão pela própria autoridade

Equiparação de vencimentos pela via judicial. Impossibilidade, pois resultariam em ato de competência do legislativo pelo judiciário.

Exame de admissão e exame de seleção. Aprovação dentro do número de vagas. Escola Normal Carmela Dutra

Ato do Secretário Geral, por determinação específica do Prefeito. Autoridade coatora. Legitimatio ad processum do estrangeiro, residente fóra do país. Legitimação ativa do promitente comprador. Anulação de ato administrativo e interêsse público

Impôsto de transmissão inter-vivos. Serviços de guerra e esfôrço de guerra

Alvará de licença. Precariedade. Cassação. Comentário

Direito de construir. Obediência aos regulamentos administrativos. Art. 572 do Código Civil e 32 do Código de Obras. Interpretação

Indenização. Inexistência de ato ilícito pela Prefeitura. Plano urbanístico e conseqüente valorização do imóvel — Comentário

Qüinqüênio e decênio. Vencimento-base. Vencimento-base acrescido de decênios Comentário

Qüinqüênios. Vencimentos-base, Valor dos pareceres administrativos para as decisões judiciais — Comentário

Secretaria da Câmara do Distrito Federal. Reforma. Resolução legislativa. Confissão ficta de falsificação legislativa. Autonomia, imune à apreciação judicial, de atos de Mesa Diretora

Desapropriação. Nulidade de ato que atende a interêsse particular

Empréstimo público. O celebrado pela P. D. F. em 1904 é externo. Inaplicação dos Decretos nºs 23.501/33 e 1.099/39

Ato administrativo. Revisão por infração da lei

Curso médico. Conclusão e função de Auxiliar Acadêmico de Medicina

Usucapião de domínio útil. Domínio direto da P. D. F.

Ato administrativo. Imutabilidade. Irrevogabilidade. Retroativividade. Coisa julgada. Licença por ato administrativo

Médicos. Aproveitamento de funcionário já diplomado. Lei especial. Prorrogação de prazo e diplomação posterior

Impôsto de Indústrias e Profissões. Incidência sôbfe o movimento econômico do contribuinte. Alíquota variável. Lei 820/55. Inexistência de bitributação. Assento, base e característica do tributo

Licença para construção. Desvirtuamento de finalidade — Comentário

Número de vagas no Instituto de Educação. Fixação. Competência exclusiva da lei

Concurso. Direito à nomeação dentro das vagas e no prazo de validade

Banco do Brasil. Tributos municipais. Não-isenção

Banco do Brasil. Tributos devidos à P. D. F. Não-isenção

Possessória. Cabível para desocupação de prédios desapropriados e ocupados por terceiros

Poder de polícia. Cassação de alvará a titulo precário. Código de Obras

Isenção de impostos dada a locatário. Incidência de impôsto predial

III — TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Bens públicos. Arrendamento regido por normas de Direito Administrativo. Utilização de áreas em próprios municipais. Concessão revogável de uso — Comentário

Estacionamento de automóveis. Ruas e praças públicas. Competência municipal — Comentário

IV — TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA GUANABARA
Vereadores eleitos em 3 de outubro do 1958. Mandato de 2 anos (Consulta)

ASSUNTOS DE INTERÊSSE GERAL
A Guanabara pode ter impostos municipais sem municípios e a Constituinte pode legislar — FRANCISCO CAMPOS

Limites entre o Estado da Guanabara e o Estado do Rio. Os Jesuítas e as obras hidráulicas nos campos de Santa Cruz — ANTÔNIO MOLLICA

A mudança da Capital Federal e o Estado da Guanabara. Entrevistas de especialistas sôbre conseqüências da mudança da Capital federal

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